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Reunião entre Procon e Abrasel definiu "preço justo" para pizza de dois ou mais sabores

Estabelecimentos terão30 dias para adequar cardápios

10 maio 2017 - 15h17Da redação com assessoria

Com o objetivo de orientar quanto à cobrança do preço justo no fornecimento de pizzas de dois ou mais sabores, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso do Sul (Abrasel/MS) firmaram nessa terça-feira (9), termo de compromisso durante assembleia geral de associados realizada no auditório do Sebrae, em Campo Grande.

O documento foi assinado pelo superintendente do Procon, Marcelo Salomão, e pelo presidente da Abrasel, Juliano Battistel Kamm Wertheimer. Procon e Abrasel acordaram que o preço justo da pizza é a média variável de cada sabor e pretendem realizar campanha educativa conjunta para orientação dos fornecedores do segmento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor deve pagar pelo serviço efetivamente prestado e é proibido exigir qualquer vantagem excessiva.

Quanto à fiscalização, será concedido prazo de 30 dias para que os estabelecimentos possam adequar cardápios e demais informações direcionadas aos consumidores. O superintendente Marcelo Salomão informou que, nesse primeiro momento, será feita orientação aos proprietários de restaurantes para que a cobrança seja proporcional.

Marcelo Salomão esclareceu aos fornecedores sobre a função do Procon, de promover o equilíbrio e garantir que o consumidor pague o preço correto. “É importante que o consumidor esteja ciente do que está pagando, é o princípio da informação: dar oportunidade para que o consumidor tome a decisão. O Procon atua na fiscalização do cumprimento da oferta. O mercado dita a regra, o consumidor vai procurar o estabelecimento mais barato que mantenha a qualidade”, destacou.

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