Foi sancionada através de publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (16), a Lei Nº 6.307, de 13 de setembro de 2024 para alterar a base de cálculo das contribuições previdenciárias para aposentados acometidos de doença incapacitante.
Conforme o texto que acrescenta linhas no Art. 1º A Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, o cálculo para contribuição corresponderá à remuneração do aposentado que recebem acima de 3 salários-mínimos fixado pela União, enquanto perdurar o déficit atuarial do Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS/MS).
No caso dos aposentados acometidos de doença incapacitante optantes da Previdência Complementar, a base de cálculo corresponderá à parcela de sua remuneração de contribuição compreendida entre o valor nominal que superar 3 (três) vezes o salário-mínimo e o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A base de cálculo das contribuições incidentes sobre o benefício de pensão corresponderá ao valor total da remuneração de contribuição, antes de sua divisão em cotas, enquanto perdurar o déficit atuarial do RPPS/MS, da seguinte forma em relação aos pensionistas acometidos de doença incapacitante.
A base de cálculo será: o valor nominal que superar 3 vezes o salário-mínimo fixado pela União, quando o instituidor não for optante do Regime de Previdência Complementar; ou valor nominal que superar 3 vezes o salário-mínimo fixado pela União, limitado ao valor máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, quando o instituidor for optante do Regime de Previdência Complementar.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Conta de luz fica 0,69% mais cara a partir desta terça-feira

JD1TV: Invocação do coisa ruim? Bode aparece 'do nada' comendo capim em cima de fios elétricos

Bioparque abre inscrições para Clube de Ciência nesta terça

Energisa abre vagas em curso de eletrotécnica e emprego no call center

Com foco na inclusão e Justiça social, TJMS cria Núcleo de Direitos Humanos

Candidato do PT em Paraíso das Águas deve devolver R$ 15 mil por contas irregulares

Confusão em MS faz morador de Rondônia virar foragido por crime que não cometeu

Estado decreta ponto facultativo na Quinta-Feira Santa

Em posse na Corregedoria-Geral da PGE, Fabíola Marquetti destaca "busca por aprimoramento"
