Foi sancionada e publicada nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial do Estado, a Lei Nº 6.245, que concede a revisão geral anual do vencimento-base ou do subsídio que compõem a remuneração dos servidores e dos empregados públicos de Mato Grosso do Sul.
Os servidores públicos efetivos ativos, comissionados, inativos, militares estaduais inativos e seus pensionistas que fazem jus à paridade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual terão 3,73%aplicados sobre o vencimento-base.
A Lei entra em vigor com efeito retroativo a partir de 1º de maio de 2024.
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