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Saiba como identificar e prevenir o crime de pornografia de revanche

Evite produzir fotos de si mesmo em situações íntimas

01 outubro 2017 - 09h20Da redação com assessoria

O tema das Dicas da Polícia Civil fala sobre um tipo de difamação que, em alguns casos, ocorre depois de um relacionamento: a Pornografia de Revanche.

A expressão “pornografia de revanche” (ou pornografia de vingança) é nova para os juristas e ainda não foi tipificada pela Justiça. Seu significado está ligado a uma conduta penal, decorrente do desenvolvimento da internet. Enquanto não há lei específica, no máximo pode-se tipificar essa conduta como um crime contra a honra.

Por isso, fique atento

A conduta ocorre quando agressor, após o término do relacionamento afetivo, busca vingar-se do ex parceiro ou ex parceira e por isso divulga, sem o consentimento dele ou dela, imagens de conteúdo íntimo através da Internet, como cenas de sexo explícito ou do corpo da vítima;

A exposição e humilhação para a vítima é tão grave que se torna extremamente difícil encontrar uma solução que irá reparar todos os danos causados;

Evite produzir fotos de si mesmo em situações íntimas. Mesmo que sejam anos de relacionamento e/ou a pedido do parceiro;

Tenha o mesmo cuidado com seus dados online como você cuida de sua carteira ou bolsa. Fique atento às configurações de privacidade de redes sociais e e-mails;

Mesmo que você não saiba muito sobre tecnologia, existem cuidados simples que evitam o acesso fácil aos seus arquivos. Computadores, celulares e tablets possuem a opção de travamento por senha. Você só consegue usá-los depois de digitar uma senha com letras e números.

Caso você tenha fotos ou vídeos que foram parar na internet, tente remover o conteúdo procurando os provedores do serviço, além de entrar com uma ação para que sejam revelados os registros eletrônicos que identificam as pessoas responsáveis pela divulgação do material na internet. Procure uma Delegacia da Polícia Civil.

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