O Decreto nº 16.658, de 4 de agosto de 2025 publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (5), estabelece diretrizes e ações temporárias essenciais para a manutenção do equilíbrio fiscal do Mato Grosso do Sul. Dentre as medidas impostas, duas são particularmente cruciais para assegurar a saúde financeira e a continuidade dos serviços públicos no estado, a manutenção do indicador de poupança corrente e o cumprimento do prazo para o envio dos planos de reprogramação de despesas de custeio.
O decreto traz a importância de manter o indicador de poupança corrente em um patamar que garanta, no mínimo, a obtenção da nota B na Capacidade de Pagamento (CAPAG) do Tesouro Nacional. Esse indicador é um dos principais parâmetros que as agências de classificação de risco utilizam para avaliar a capacidade do Estado de honrar seus compromissos financeiros. A nota B indica uma situação fiscal estável, embora com margens de risco, o que é considerado um patamar mínimo para manter a confiança do mercado e evitar maiores dificuldades no acesso a crédito e financiamento.
O decreto também informa que cada unidade gestora deve elaborar, em até 10 dias, um plano detalhado de reprogramação das despesas de custeio. Este plano deverá identificar onde podem ocorrer cortes e ajustes, sem comprometer a continuidade dos serviços essenciais à população.
A elaboração desse plano deve ser feita com base em critérios técnicos, como a evolução histórica das despesas e a essencialidade de cada gasto, e deve estar alinhada com a meta de reduzir até 25% das despesas de custeio.
O cumprimento da meta de reprogramação das despesas é fundamental para garantir a manutenção da qualidade dos serviços prestados à população e a sustentabilidade fiscal do Estado.
Além da contenção de custos, o texto também estabelece uma série de medidas rigorosas para assegurar que o Estado mantenha sua capacidade de pagamento e controle orçamentário.
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Foto: Álvaro Rezende 



