O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) manter decisão da Justiça Federal que determinou o pagamento de correção monetária sobre o saldo de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em função de perdas inflacionárias ocorridas na vigência do Plano Collor 2, em 1991.
O caso chegou ao Supremo em 2010 e teve a votação do Recurso Extraordinário (RE) 61150 finalizada nesta tarde. A Caixa Econômica Federal recorreu ao Supremo por entender que a decisão que obrigou ao pagamento da correção violou o entendimento da Corte sobre expurgos inflacionários. De acordo com o banco, as regras sobre correção do saldo das contas são as definidas por lei vigente à época, além de questionar artigos do Código de Processo Civil (CPC).
A decisão terá impacto em 753 processos que aguardam decisão definitiva da Corte e estavam suspensos em todo o país.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Com promessa de aumento na renda, iFood lança pacote de benefícios para entregadores

Quatro em cada 10 brasileiros já foram alvo de fraudes pela internet

Dinheiro demais! Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio de R$ 130 milhões

Aos 69 anos, professor realiza sonho e lança seu primeiro livro em Campo Grande

TCE identifica impropriedades e suspende licitação de R$ 2,2 milhões em Aral Moreira

Meio Ambiente Seguro: PMA encerra operação com quase R$ 1 milhão em multas

MS-465 em Rio Brilhante poderá integrar plano de pavimentação do estado

Segurança institucional do STF passa a ser oferecida de forma vitalícia a ex-ministros

Justiça do Trabalho em MS abre processo seletivo para estágio remunerado
