O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) manter decisão da Justiça Federal que determinou o pagamento de correção monetária sobre o saldo de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em função de perdas inflacionárias ocorridas na vigência do Plano Collor 2, em 1991.
O caso chegou ao Supremo em 2010 e teve a votação do Recurso Extraordinário (RE) 61150 finalizada nesta tarde. A Caixa Econômica Federal recorreu ao Supremo por entender que a decisão que obrigou ao pagamento da correção violou o entendimento da Corte sobre expurgos inflacionários. De acordo com o banco, as regras sobre correção do saldo das contas são as definidas por lei vigente à época, além de questionar artigos do Código de Processo Civil (CPC).
A decisão terá impacto em 753 processos que aguardam decisão definitiva da Corte e estavam suspensos em todo o país.
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