Nesta segunda-feira, 12, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou pedido de liminar da Associação dos Prefeitos e Ex-Prefeitos do Mato Grosso do Sul (Aprefex MS). A liminar buscava suspender uma lista publicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), que inclui nomes de prefeitos e ex-prefeitos com contas rejeitadas.
A Aprefex MS alegou que a lista foi publicada de forma inadequada e que poderia prejudicar o "regular andamento" das eleições, uma vez que a Justiça Eleitoral poderia usar a lista para decidir sobre a elegibilidade dos candidatos.
O desembargador decidiu que o TCE-MS apenas "deu publicidade às listas com as informações requisitadas pelos órgãos competentes". Segundo ele, a lista não tem impacto direto na elegibilidade dos mencionados e não vincula a decisão da Justiça Eleitoral. O desembargador ressaltou que a responsabilidade de declarar a inelegibilidade é da Justiça Eleitoral, conforme o artigo 2º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. A Aprefex MS ainda pode recorrer da decisão.
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