A pedido do Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC-MS), o conselheiro Marcio Campos Monteiro, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), determinou a suspensão imediata dos pagamentos feitos pela Prefeitura de Bandeirantes ao Instituto de Crédito e Cidadania (ICC), contratado por meio do Contrato Administrativo nº 97/2023.
Segundo a decisão, a empresa foi contratada sem licitação, por meio de inexigibilidade (nº 07/2023), para prestar serviços técnicos de assessoria e consultoria tributária, com foco na recuperação de créditos em favor do município junto à Receita Federal.
De acordo com apuração do TCE-MS, já foram pagos R$ 1.804.521,61 ao ICC, mesmo sem comprovação legal da recuperação dos créditos, conforme previa a cláusula do contrato. Pela regra contratual, os pagamentos só poderiam ocorrer após comprovação, por meio de documento oficial, da efetiva recuperação e economia de valores tributários.
O contrato prevê o pagamento de R$ 0,20 para cada R$ 1,00 recuperado e economizado, com uma estimativa de que o total a ser recuperado chegaria a R$ 7.111.572,68. Porém, conforme o TCE-MS, não houve apresentação de documentos oficiais que comprovem essas recuperações.
Ainda conforme a decisão, o contrato foi aditivado em valor e prazo, chegando a R$ 2.844.629,04, sem comunicação à Corte de Contas, o que contraria as exigências da Resolução nº 88/2018, que trata do envio obrigatório de documentos para controle externo.
O Tribunal também apontou que não houve resposta a intimações anteriores, o que impede a fiscalização da execução contratual e dos possíveis benefícios ao município.
Com base nesses elementos, o conselheiro entendeu que há risco de continuidade de pagamentos irregulares (periculum in mora) e indícios de descumprimento da legislação (fumus boni iuris). Por isso, concedeu medida cautelar para interromper imediatamente os pagamentos, até nova deliberação da Corte.
Além da suspensão, foi determinada a intimação da Prefeitura de Bandeirantes, do procurador jurídico do município e da empresa ICC, para que se manifestem em até cinco dias sobre os fatos. Eles também devem apresentar comprovantes da execução financeira do contrato, sob pena de multa de 1.000 UFERMS.
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Conselheiro Marcio Monteiro - (Foto: Mary Vasques)



