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Interior

MP recomenda criação de lei para reestruturar Controladoria em Coronel Sapucaia

O não cumprimento da recomendação pode resultar em ações administrativas e judiciais, segundo o Ministério Público

16 junho 2025 - 11h11Vinícius Santos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do promotor de Justiça Thiago Barbosa da Silva, emitiu recomendação à prefeita de Coronel Sapucaia [Niagara Patricia Gauto Kraievski] para que promova a reestruturação do Sistema de Controle Interno do município. O objetivo é garantir o cumprimento dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e dos artigos 24, 75 e 82 da Constituição Estadual.

A recomendação prevê, entre outras medidas, a criação da Carreira de Auditoria e Controle Interno, mediante envio de Projeto de Lei Complementar à Câmara Municipal. O texto deve contemplar a criação da Controladoria Interna Municipal por iniciativa do chefe do Poder Executivo, com independência funcional, sem subordinação a outras secretarias ou órgãos.

Segundo o MPMS, a Controladoria deve atuar como unidade central do Sistema de Controle Interno, exercendo funções de auditoria, controladoria, corregedoria e transparência, com estrutura interna clara e definida. O organograma municipal deve garantir autonomia administrativa, orçamentária e funcional à Controladoria, em conformidade com a complexidade das suas atribuições.

O quadro de servidores deverá ser formado por profissionais efetivos, selecionados por concurso público, com formação superior e qualificação técnica adequada. Até a realização do certame, é recomendável o aproveitamento de servidores efetivos que possuam as competências técnicas exigidas.

Além disso, a recomendação orienta a criação de uma carreira própria para o controle interno, com critérios de progressão funcional, avaliações periódicas e requisitos mínimos de formação e experiência. A legislação municipal também deve estabelecer a obrigatoriedade de segregação de funções, impedindo que o servidor de controle interno exerça simultaneamente atividades contábeis, financeiras ou de gestão.

O cargo de chefe da unidade de controle interno deve ser criado por lei e, preferencialmente, exercido por servidor efetivo da carreira, que possua idoneidade moral, formação superior e experiência em administração pública, auditoria ou fiscalização. A nomeação de profissionais externos é admitida, desde que respeitados os critérios legais.

O MPMS também recomenda que a Controladoria disponha de recursos materiais, orçamentários e tecnológicos suficientes, com acesso a sistemas digitais integrados e utilização de painéis de controle para monitoramento de indicadores e riscos. A atividade de controle interno deve ser exercida com imparcialidade, autonomia e objetividade, sendo vedada sua delegação a terceiros.

É admitida a contratação pontual de serviços especializados, desde que supervisionados diretamente pela equipe interna de controle. Também é recomendada a adoção de código de ética específico, capacitações periódicas, parcerias com órgãos de controle e certificações na área de auditoria e fiscalização.

A recomendação foi encaminhada à prefeita de Coronel Sapucaia e ao presidente da Câmara Municipal para conhecimento e providências. Conforme o MPMS, a medida busca adequar o Sistema de Controle Interno municipal, instituído pela Lei Complementar nº 044/2014, que atualmente não contempla todas as atribuições previstas pela Constituição Federal, especialmente quanto à autofiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

O Ministério Público ressalta que a recomendação dá ciência dos deveres legais e que o seu descumprimento poderá resultar em medidas administrativas e judiciais contra os responsáveis. Ainda conforme o documento, o não atendimento pode configurar dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, podendo ser utilizado como prova em ações por improbidade administrativa ou outras medidas legais cabíveis.

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