O promotor de Justiça Jean Carlos Piloneto, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), expediu recomendação formal ao município de Rochedo para que promova a estruturação e o adequado funcionamento do Conselho Tutelar. A medida foi adotada após vistoria realizada pelo próprio MP, que constatou uma série de irregularidades na sede e nas condições de trabalho do órgão.
Entre os problemas verificados estão a ausência de placa de identificação visível, falta de manutenção adequada do imóvel — que ainda possui pintura remanescente de funcionamento anterior de outro órgão —, além da disponibilização apenas quinzenal de auxiliar de limpeza.
Também foi apontada a inexistência de auxiliar de serviços gerais para manutenção das áreas interna e externa, sala de atendimento sem recursos lúdicos, falta de estação de trabalho para todos os cinco conselheiros tutelares e relatos de ausência de ressarcimento de despesas com combustível do carro oficial e alimentação de crianças ou adolescentes em viagens longas.
Para o promotor, a situação precisa ser resolvida, uma vez que o não-oferecimento ou a oferta irregular de espaço físico, equipamentos, material de consumo, transporte, equipe técnica, remuneração e apoio administrativo adequados caracteriza omissão grave do Município.
Segundo ele, esse cenário priva a comunidade infantojuvenil e seus familiares de um atendimento de qualidade por parte do órgão responsável por zelar pelos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Na recomendação, o MPMS orienta que o Município de Rochedo cumpra os artigos 131 a 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a legislação municipal e a Resolução nº 231/2022 do Conanda.
Entre as medidas exigidas estão a disponibilização de computadores com acesso à internet em número suficiente para todos os conselheiros, infraestrutura adequada de rede, condições para assinatura digital de documentos, além da melhoria da sede, com placa indicativa visível, sala de atendimento individualizada com recursos lúdicos, pintura, limpeza diária, acessibilidade para pessoas com deficiência e número de salas compatível com atendimentos simultâneos.
A recomendação também trata da regulamentação do horário de funcionamento e da jornada de trabalho dos conselheiros, da atualização da lei municipal conforme a resolução do Conanda, da participação do Conselho Tutelar na elaboração da proposta orçamentária, do pagamento de diárias indenizatórias em deslocamentos a outros municípios, do abastecimento regular dos veículos oficiais, do fornecimento de alimentação às crianças ou adolescentes acompanhados e da vinculação preferencial do Conselho Tutelar ao Gabinete do Prefeito.
Além do Município, a recomendação é direcionada às conselheiras tutelares de Rochedo/MS, para que cumpram as normas do ECA, da legislação municipal e da Resolução nº 231/2022 do Conanda.
Entre as orientações estão o cumprimento do horário de funcionamento, das 7h às 11h e das 13h às 17h, conforme a Lei Municipal nº 727/2015, a vedação de revezamento nos dias úteis, o respeito ao caráter colegiado das decisões, a publicação da escala de sobreaviso e meios de contato, a realização de reuniões internas com lavratura de atas, a elaboração de planos de fiscalização, o envio de relatórios trimestrais aos órgãos competentes e a atuação integrada com a rede de proteção.
O MPMS também recomenda que o Conselho Tutelar atue de forma efetiva, ágil e desburocratizada, promova espaços intersetoriais com a rede de proteção, detalhe de forma minuciosa as medidas protetivas aplicadas nos relatórios ao Ministério Público, assessore o Poder Executivo na proposta orçamentária e dê publicidade ao seu regimento interno.
Por fim, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul informa que aguarda o pronto atendimento da recomendação, destacando que se trata de medida imprescindível à proteção do interesse público, da ordem jurídica constitucional e democrática.
O órgão ressalta ainda que a omissão no cumprimento das providências indicadas pode ensejar a adoção de medidas cabíveis, e que a recomendação não exclui a necessidade de plena observância das normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes.
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Veículo do Conselho Tutelar - Foto: Ilustrativa - (Paulo Sérgio)



