O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou o bloqueio de bens do prefeito de Glória de Dourados, Aristeu Pereira Nantes, e do escritório de advocacia Nunes Golgo & Alves Sociedade de Advogados. A decisão liminar, do conselheiro Márcio Monteiro, atende a um pedido da Promotoria de Justiça de Glória de Dourados e busca garantir o ressarcimento ao erário caso sejam comprovadas irregularidades na contratação do escritório, em 2018, sem licitação.
O Contrato n° 095/2018 previa a "prestação de serviços de recuperação financeira dos pagamentos à maior referente a contribuição previdenciária patronal". A Promotoria de Justiça, porém, aponta que o contrato gerou um prejuízo de R$ 2.169.494,71 ao município, incluindo pagamentos indevidos ao escritório e multas e juros aplicados pela Receita Federal por compensações consideradas ilegais.
A decisão do TCE-MS questiona a legalidade da contratação direta do escritório, por inexigibilidade de licitação, e aponta "graves ilegalidades" na execução do contrato. Um dos pontos questionados é o pagamento antecipado dos honorários advocatícios, antes da homologação das compensações pela Receita Federal. O contrato previa remuneração ad exitum, ou seja, condicionada ao sucesso da demanda.
"A comprovação do êxito em favor do Município, condição para que os pagamentos fossem efetivamente realizados, está condicionada à consumação da homologação pela Secretaria da Receita Federal do crédito tributário objeto de compensação, o que não ocorreu", afirma o conselheiro Márcio Monteiro na decisão.
"Inafastável, neste ponto, a constatação, na melhor das hipóteses, de erro grosseiro por parte de todos os envolvidos, agentes públicos e privados", completa o conselheiro.
O TCE-MS também aponta indícios de que o escritório Nunes Golgo & Alves tentou se furtar de suas responsabilidades. A empresa optou por não responder às intimações no processo administrativo instaurado pela Prefeitura de Glória de Dourados para apurar a execução do contrato.
A medida cautelar de indisponibilidade de bens, com duração de um ano, atinge o prefeito Aristeu Pereira Nantes e o escritório Nunes Golgo & Alves Sociedade de Advogados. "Se não forem localizados tantos bens quanto o necessário para assegurar o ressarcimento integral ao erário", o bloqueio será estendido aos sócios do escritório, Michelle Soares Nunes Golgo, André Golgo Alves e Cláudio Roberto Nunes Golgo.
O TCE-MS também determinou a intimação de outros servidores municipais que atuaram na execução, fiscalização e pagamento do contrato, Diomar Mota dos Santos, Silvana Pereira Gonçalves Arroio e Wanessa Duarte de Souza. Todos os envolvidos têm 15 dias para apresentar suas defesas.
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