O conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), determinou liminarmente a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 20/2025, promovido pelo Município de Nova Andradina, no valor estimado de R$ 812.781,70.
O pregão tinha como objetivo a aquisição de jogos e brinquedos pedagógicos para as unidades da rede municipal de ensino. A decisão foi tomada após a Divisão de Fiscalização da Educação do TCE identificar, por meio da análise ANA-DFEDUCAÇÃO-3916/2025, diversas irregularidades no processo licitatório.
Entre as principais falhas estão a ausência de memória de cálculo para justificar os quantitativos solicitados no Estudo Técnico Preliminar, contrariando a Lei nº 14.133/2021, e a falta do Anexo I, que contém a planilha de pesquisa de preços, o que impossibilita a avaliação completa dos valores apresentados.
Além disso, o Termo de Referência prevê certificação do INMETRO para apenas alguns itens, o que gera dúvidas sobre os critérios técnicos adotados para os demais produtos. A pesquisa de preços foi realizada junto a apenas um fornecedor, sem atas que comprovem as referências, comprometendo a pluralidade e a transparência dos dados.
O TCE ressaltou que essas falhas podem prejudicar a eficiência, economicidade e vantajosidade da contratação, além de representar risco ao erário, e destacou que o objeto da compra não apresenta urgência comprovada.
Com base no Regimento Interno do Tribunal, o conselheiro determinou a suspensão cautelar do pregão, a intimação do prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi e do secretário municipal de Educação, Cultura e Esporte, Wagner Carlos Perigo, para ciência da decisão e comprovação do cumprimento em até cinco dias úteis, sob pena de multa, e a apresentação de manifestação sobre os apontamentos no mesmo prazo.
A fiscalização foi realizada por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), plataforma que integra os controles do TCE-MS.
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