O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, em decisão liminar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 13/2025, realizado pela Prefeitura de Bataguassu. A licitação tem como objetivo contratar empresa especializada para executar serviços de limpeza pública urbana no município.
O procedimento está dividido em dois lotes. O primeiro lote prevê a coleta e transporte de lixo domiciliar e comercial, coleta seletiva, ações de educação ambiental e manejo de resíduos de saúde. O segundo lote contempla serviços como varrição de ruas, roçada, capina, pintura de guias, poda de árvores e coleta dos resíduos gerados nessas atividades.
A decisão foi tomada após denúncia que aponta supostas irregularidades no edital do certame. Segundo o denunciante, a Prefeitura de Bataguassu exigiu das empresas concorrentes a apresentação de atestados de capacidade técnica acompanhados de comprovação de acervo técnico e indicação simultânea de três profissionais: engenheiro civil, engenheiro sanitarista e ambiental, e engenheiro agrônomo ou florestal.
A denúncia sustenta que a exigência é desproporcional e não corresponde à complexidade do serviço contratado, que normalmente é realizado com a responsabilidade técnica de apenas um profissional habilitado, geralmente engenheiro civil ou sanitarista.
Após análise técnica, o TCE-MS concluiu que o edital está em desacordo com a Lei nº 14.133/2021, com a Resolução CONFEA nº 218/1973 e com a Lei nº 11.445/2007. O parecer técnico apontou que as exigências impostas restringem indevidamente a competitividade da licitação.
O conselheiro Célio Lima de Oliveira, relator do caso, afirmou que a imposição de múltiplos profissionais de forma genérica e sem justificativa adequada configura afronta aos princípios da legalidade, da competitividade e da proporcionalidade.
Com base nos indícios de irregularidades, o TCE-MS determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 13/2025 e, caso o processo já tenha sido homologado, que a prefeitura não formalize a contratação até que as falhas sejam corrigidas.
A prefeita de Bataguassu, Wanderleia Duarte Caravina, deve ser notificada para cumprir a decisão e deve apresentar, em até cinco dias úteis, manifestação formal sobre a denúncia e as conclusões da análise técnica. O não cumprimento da decisão poderá resultar em multa no valor de 1.000 Uferms.
O processo tramita sob sigilo no Tribunal de Contas do Estado.
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