A conselheira do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Patrícia Sarmento dos Santos, determinou a suspensão de um processo licitatório no município de Tacuru, no valor de R$ 3.442.259,40. A decisão liminar ocorreu após análise dos técnicos do próprio TCE-MS, que identificaram falhas no processo licitatório, que envolvia a contratação de empresa para manutenção de veículos leves e pesados da frota municipal.
Entre as inconsistências apontadas pelos auditores estão a ausência de critérios objetivos para a definição da quantidade de serviços a serem prestados e a falta de documentos que comprovem o levantamento de mercado e a estimativa de valores. Além disso, o termo de referência e o edital não apresentaram clareza quanto aos critérios de julgamento da licitação.
A conselheira determinou que o pregão presencial n. 69/2024 da Prefeitura de Tacuru seja suspenso, para garantir a seleção da proposta mais vantajosa e assegurar a isonomia do processo. Também foi fixada uma multa de 300 UFERMS em caso de descumprimento da decisão.
A autoridade responsável pela licitação foi orientada a corrigir as falhas apontadas e, caso necessário, republicar o edital, reabrindo o prazo para a apresentação das propostas. O responsável deverá apresentar documentação das providências tomadas em até cinco dias úteis. A Corte de Contas acompanha a situação.
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