O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu, liminarmente, a Concorrência Pública nº 11/2024 da Prefeitura de Aral Moreira. A decisão foi proferida pelo conselheiro Célio Lima de Oliveira, atendendo a uma denúncia sobre possíveis irregularidades no certame. O processo previa a contratação de uma empresa para a construção de uma escola em tempo integral no Distrito de Vila Marques, com um valor estimado de até R$ 8.004.471,70.
A sessão pública da licitação estava agendada para 12 de dezembro de 2024, mas não há informações no site da Prefeitura sobre o andamento do certame. Segundo a denúncia, uma das empresas participantes foi inabilitada por um erro formal em sua documentação, enquanto a empresa vencedora teria recebido tratamento "diferenciado", sendo autorizada a apresentar documentos essenciais fora do prazo regulamentar.
Entre as supostas irregularidades apontadas estão a aceitação de documentos fora do prazo, a não apresentação do balanço do exercício de 2023 e a falta de comprovação do vínculo do responsável técnico, descumprindo exigências do edital. A decisão do TCE-MS ressalta que o tratamento desigual entre os participantes pode configurar afronta à legislação vigente, especialmente ao artigo 5º da Lei nº 14.133/2021.
Diante dos indícios de irregularidade, o conselheiro determinou a suspensão imediata da licitação. Caso o processo já tenha sido concluído, a Prefeitura não poderá homologar ou executar a contratação. O responsável pelo certame tem um prazo de cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da decisão e apresentar justificativas, sob pena de multa.
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