O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, absolver um homem anteriormente condenado por estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal) em Mundo Novo.
Inicialmente, a Justiça de primeiro grau havia condenado o homem a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, além de determinar o pagamento de R$ 2.000,00 como reparação mínima à vítima.
No entanto, após recurso ao TJMS, os desembargadores identificaram que o depoimento da vítima apresentava inconsistências internas e não foi corroborado por provas independentes.
Não havia laudos médicos, registros escolares, acompanhamento psicológico contemporâneo ou testemunhas externas que confirmassem os fatos relatados, e não foi observado comportamento anormal na vítima.
Para a Justiça, a palavra da vítima, apesar de ter relevância especial em crimes sexuais, precisa ser coerente e contar com algum respaldo em outras provas.
Diante da ausência de elementos suficientes para comprovar a autoria do crime, o Tribunal aplicou o princípio jurídico do in dubio pro reo, que garante que, na dúvida, a decisão deve favorecer o réu.
Com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, os desembargadores reformaram a condenação e absolveram o homem, considerando insuficiente a prova para sustentar a condenação.
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