A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reverteu uma absolvição e condenou um homem acusado da prática de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) contra uma colega de trabalho em Nova Andradina.
Segundo as informações divulgadas, o colegiado reconheceu que as provas reunidas nos autos demonstraram, de forma segura e coerente, a materialidade e a autoria do delito. De acordo com a decisão, a vítima relatou com firmeza o episódio ocorrido dentro do ambiente profissional, quando o acusado a beijou à força, sem qualquer consentimento.
O depoimento foi confirmado por uma testemunha que presenciou o réu e a vítima saindo do elevador logo após o ocorrido, reforçando a credibilidade da narrativa apresentada no processo. O Tribunal destacou que, em crimes sexuais, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, especialmente quando coerente e amparada por outros elementos de prova.
O voto condutor ressaltou ainda que o beijo forçado configura ato libidinoso consumado, suficiente para caracterizar o crime de importunação sexual, e que o dano moral é presumido, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a decisão, o acusado foi condenado às sanções previstas no art. 215-A do Código Penal e ao pagamento de indenização mínima pelos danos morais sofridos pela vítima. Para o TJMS, a condenação se impõe, uma vez que “o beijo forçado, praticado sem a anuência da vítima, configura ato libidinoso consumado, bastando a intenção de satisfazer a lascívia pessoal, não sendo exigido contato mais íntimo ou violência de maior gravidade”.
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