O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por decisão do desembargador Amaury Kuklinski, manteve o bloqueio de R$ 639.194,17 dos bens do ex-prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo. A decisão foi tomada no contexto de uma ação de ressarcimento movida pelo Ministério Público do Estado (MPMS).
Douglas Figueiredo é acusado de fraudes em processos licitatórios, aquisição de passagens aéreas sem licitação e pagamento de 13º salário a prefeito e vice-prefeito sem previsão legal. As acusações se baseiam em um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS).
Segundo o MPMS, essas práticas causaram um prejuízo de R$ 183.238,52 aos cofres públicos. O valor bloqueado de R$ 639.194,17 corresponde ao montante atualizado do prejuízo.
Em recurso contra a decisão, o ex-prefeito alegou que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique o bloqueio de seus bens. A defesa argumentou que o MPMS não demonstrou a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, como dilapidação de bens ou qualquer ato que indique a impossibilidade de pagamento em caso de condenação. Além disso, a defesa destacou que o MPMS não justificou adequadamente a necessidade do bloqueio.
Apesar dos argumentos, o desembargador Amaury Kuklinski manteve a decisão inicial. Segundo ele, a decisão do magistrado de 1º grau está correta e bem fundamentada, pois visa garantir a eficácia de uma futura decisão e assegurar a utilidade do resultado da demanda.
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