O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu manter a desaprovação das contas de campanha do vereador eleito Subtenente Morinigo (PDT), relativas ao pleito de 2024 em Ponta Porã.
Morinigo recorreu da decisão alegando que os honorários advocatícios e contábeis de sua campanha foram pagos pelo candidato majoritário da coligação, e, portanto, sua prestação de contas estaria regular. No entanto, a Justiça Eleitoral não aceitou o argumento.
O recurso questionava dois pontos principais, a doação feita pelo candidato a sua própria campanha e a omissão de despesas com serviços advocatícios e contábeis. Morinigo doou R$ 10.000,00 de seus recursos próprios, o que representou 9,21% do limite de gastos permitidos, um valor dentro do estabelecido pela lei.
No entanto, a abertura de conta bancária para movimentação de recursos ocorreu com atraso de dois dias, o que gerou uma ressalva, mas não comprometeu a transparência das contas.
A grande questão, porém, foi a omissão dos gastos com honorários. A falta de comprovação da origem dos recursos utilizados para o pagamento desses honorários impediu o controle da Justiça Eleitoral e comprometeu a transparência das contas.
A ausência de informações sobre esse item representou mais de 20% do total das despesas declaradas, o que foi considerado uma irregularidade grave. O tribunal entendeu que, devido à falta de transparência, as contas deveriam ser desaprovadas.
Com a decisão unânime, o TRE-MS rejeitou o recurso e manteve a sentença de primeiro grau que desaprovou as contas de Morinigo. Ele pode tentar recorrer ao TSE.
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