O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) reconheceu que os vereadores José Maria Caetano de Souza, atual presidente da Câmara de Rio Brilhante, e Marlos Augusto Joris, que à época ocupava o cargo de primeiro secretário, receberam valores indevidos em 2017, a título de “verba indenizatória”.
José Maria recebeu o valor total de R$ 83.989,32 e Marlos Augusto R$ 41.994,60. A irregularidade foi apontada após fiscalização realizada pela 6ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-MS, que verificou o pagamento de verbas a título de “representação do cargo”, previstas na Lei Municipal 1.974 de 2016.
No entanto, o tribunal entendeu que essas verbas tinham natureza remuneratória, pois foram pagas além do subsídio fixado para os vereadores, prática proibida pelo artigo 39, §4º da Constituição Federal, que determina que os detentores de mandato eletivo devem receber remuneração em parcela única, sem adicionais ou gratificações.
A equipe técnica do tribunal destacou que verbas indenizatórias são destinadas ao ressarcimento de despesas comprovadas relacionadas ao exercício do mandato, o que não foi caracterizado no caso. Posteriormente, a Lei Municipal 2.033, de 26 de dezembro de 2017, revogou os dispositivos que previam esses pagamentos, cessando a irregularidade.
O Ministério Público de Contas (MPC) recomendou a aplicação de multa aos responsáveis e a impugnação dos valores pagos, mas o TCE-MS considerou que os vereadores receberam os valores de boa-fé, baseados na legislação vigente à época, e que foram tomadas medidas para interromper os pagamentos irregulares assim que a situação foi identificada.
Por isso, o TCE julgou os atos irregulares, mas decidiu que não há obrigação de devolução dos valores nem aplicação de multa aos vereadores. A decisão foi unânime.
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