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Internacional

Argentina não concederá refúgio para pessoas condenadas por crimes em seus países

Decisão acontece uma semana após o STF solicitar a extradição de um grupo de brasileiros envolvidos nos ataques do 8 de Janeiro

22 outubro 2024 - 19h26Pedro Molina
São Julião

O governo da Argentina divulgou um decreto, nesta terça-feira (22), que altera a lei sobre o status de refugiado no país, e impossibilita que estrangeiros denunciados ou condenados em seus países recebam o benefício.

“Não será reconhecida a condição de refugiado a pessoas estrangeiras (...) quando, antes de serem admitidas como refugiadas na República Argentina, tiverem sido denunciadas e/ou condenadas fora do país por um crime grave”, diz o decreto, que traz mudanças à Lei Geral de Reconhecimento e Proteção ao Refugiado.

Anteriormente, a lei já estabelecia que a condição de refugiado seria negada àqueles que tivessem cometido “crimes graves” ou “atos contrários aos princípios das Nações Unidas”, no entanto, o decreto mais atual esclarece do que se tratam esses crimes e princípios.

O refúgio também será negado para pessoas que participaram de “atividades terroristas, violações graves dos direitos humanos ou qualquer ação que comprometa a paz e a segurança internacionais”.

O decreto foi divulgado uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) pedir ao governo da Argentina a extradição de uma lista de brasileiros que são investigados pela invasão e ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023, em uma tentativa de golpe de estado.

 

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