Menu
Menu
Busca terça, 03 de junho de 2025
Governo Transversal Mulheres - Maio25
Justiça

Ação do REDE que questionava normativa da FUNAI, é recusada por FUX

Decisão monocrática, pode ser contestada pela legenda

06 maio 2020 - 21h40Da Redação    atualizado em 07/05/2020 às 08h43

A Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF) 679, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo partido Rede Sustentabilidade foi julgada nessa quarta-feira (6), e o Relator Ministro Luiz Fux, decidiu pelo NÃO CONHECIMENTO da ação com pedido de liminar.

Com isso a Fundação Nacional do Índio (Funai), segue seus trabalhos baseada na nova lei, que só permitirá definir uma área como indígena, após laudos antropológicos serem validados com decreto homologatório.

A decisão de Fux, que é monocrática e pode ser contestada, aumenta a segurança jurídica no campo em estados como Mato Grosso do Sul, onde existem questionamentos, sobre áreas rurais serem indígenas ou não.

A decisão de Fux assim se baseou:

“fundamento no art. 4º da Lei 9.882/1999, que diz : "Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal . Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

§ 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

§ 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias."

Segundo a advogada Luana Ruiz, que escreveu nessa quarta-feira (6) um artigo para o JD1 Notícias sobre o assunto, “sob uma análise formal, entendeu o ministro que a natureza do objeto da ação não é passível de ser discutida em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

A íntegra da decisão ainda não está disponível, mas certamente faremos uma análise mais aprofundada assim que possível.".]

Entenda o caso

Desde o último dia 22 de abril, com a publicação da normativa 9 de 2020, a Funai trabalha com uma lei pacificadora, onde só é considerada como terra indígena uma área cujos estudos antropológicos estejam finalizados e homologados.

Até então a mera possibilidade ou pedido para que uma propriedade fosse tida como área oriunda dos índios, já era suficiente para que uma área recebesse esse timbre, desorganizando a vida do proprietário, inclusive na obtenção de créditos e até mesmo de sua própria segurança.

A normativa 09 de 22/04/2020, corrigiu isso, ao determinar que qualquer alteração, só pudesse ser cadastrada nos registros legais, após toda a tramitação de estudos antropológicos.

O partido REDE no entanto, contestou a norma e foi ao STF, onde o ministro Luiz Fux, não viu prejuízo, nem quebra de direitos fundamentais que justificasse a suspensão da nova direção estabelecida pela Funai.
 

Reportar Erro
Gov Dengue Maio25

Deixe seu Comentário

Leia Também

TJ assegura pagamento de gratificação para servidores de Campo Grande
Cidade
TJ assegura pagamento de gratificação para servidores de Campo Grande
Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS
Interior
Vereadores de Rio Brilhante receberam verba indevida e TCE-MS não exige devolução
Procurador já pediu que a PF investigue o caso -
Interior
MPF abre investigação por suspeita de desvio de verba na saúde de Selvíria
Visitas in loco da força-tarefa "Sede de Aprender" -
Esportes
TCE, MP e MPT fiscalizam escola pública no bairro Vida Nova
O acidente foi registrado por uma câmera de segurança -
Justiça
Motorista bêbado e sem habilitação é julgado por matar idoso em Campo Grande
Santa Casa da Capital
Justiça
Para receber R$ 46 milhões, Santa Casa terá que aguardar na fila de precatórios
Apenas o pai e o filho mais velho sobreviveram
Justiça
Agepen pede tornozeleira para preso por causar acidente com quatro mortes na BR-060
Imagem ilustrativa
Polícia
TJ mantém proibição para GCM usar nome "Polícia Municipal"
Homem que atirou para "assustar" desafeto será julgado pelo Tribunal do Júri
Justiça
Homem que atirou para "assustar" desafeto será julgado pelo Tribunal do Júri
Prefeita Adriane Lopes
Justiça
TJ homologa acordo e encerra disputa sobre salário da prefeita

Mais Lidas

Dupla volta para Campo Grande
Cultura
JD1TV: Henrique e Juliano é atração confirmada na Festa Julina da UCDB
A vítima ainda não teve a identidade divulgada
Polícia
AGORA: Motociclista morre ao bater em poste no Zé Pereira
Ana Carla Muniz não resistiu as complicações
Interior
Mulher morre após dar à luz a bebê em Campo Grande
Foto: PMCG
Cidade
Prefeitura abre processos seletivos com salários de até R$ 4 mil