Uma ação popular está tramitando na Justiça de Campo Grande visando anular a nomeação de Cecília Saad Cruz Riskallah como Procuradora-Geral do Município. A nomeação foi feita pela prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PP).
O autor da ação, o advogado Orlando Fruguli Moreira, argumenta que a nomeação fere princípios constitucionais como legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Ele afirma que Cecília não faz parte da Advocacia Pública do município, o que, segundo ele, contraria a Lei Orgânica de Campo Grande, que exige que o cargo de Procurador-Geral seja ocupado por um membro de carreira da Advocacia Pública Municipal.
A ação também aponta que a nomeação configura desvio de finalidade e ilegalidade do objeto, conforme previsto na Lei 4.717/65, além de contrariar jurisprudência consolidada, incluindo a tese 1010 do STF.
Segundo o autor, a nomeação cria uma forma de burlar a exigência de concurso público, concedendo a Cecília atribuições típicas de procurador municipal sem que tenha passado pelo processo seletivo.
Além disso, o advogado invoca o princípio da simetria, que exige que os municípios sigam os padrões estabelecidos pela Constituição Federal. Em caráter de urgência, Fruguli Moreira requer que a Justiça determine liminarmente que Cecília se abstenha de praticar atos privativos de Procurador Municipal até a decisão final da ação.
O processo está sendo analisado na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sob a responsabilidade do juiz Dr. Arioaldo Nantes Corrêa. O pedido de tutela antecipada ainda deve ser avaliado, e os envolvidos terão prazos para defesa e apresentação de argumentos.
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