A empresa Compnet Tecnologia Ltda-ME, responsável pelo sistema SIGO — utilizado pela Segurança Pública de Mato Grosso do Sul —, ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para tentar reverter a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que indeferiu o pedido de produção de prova pericial no processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPMS).
A ação trata de um contrato no valor de R$ 58 milhões, alvo de denúncia por suspeita de superfaturamento, direcionamento e dispensa irregular de licitação. O MPMS acusa a empresa e demais envolvidos de praticarem ato de improbidade administrativa e pede a nulidade do contrato firmado com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Na decisão, o juiz negou o pedido da Compnet ao afirmar que a empresa não justificou de forma adequada a necessidade da perícia. Segundo ele, a solicitação foi feita de forma genérica, apenas com o argumento de que a prova seria útil para reconhecer a “inexigibilidade” da licitação, sem detalhar como a perícia contribuiria para esclarecer os fatos.
Apesar disso, o juiz já marcou audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de julho de 2025, às 14h. No recurso apresentado ao TJMS, a empresa alega que a decisão do juiz configura cerceamento de defesa. Para os advogados da Compnet, a prova pericial é essencial para esclarecer dois pontos centrais da Ação Civil Pública:
- Se houve ou não a execução fraudulenta dos serviços contratados;
- Se havia ou não justificativa técnica para a contratação sem licitação, com base na suposta exclusividade da empresa.
Segundo a defesa, “a prova pericial pleiteada pelos Agravantes é pertinente e possui conveniência para ser produzida na fase instrutória da ação”, e a decisão que indeferiu a produção “cerceia os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa”.
Com o agravo de instrumento, a Compnet pede que o TJMS conceda efeito suspensivo à decisão do juiz de primeiro grau, permitindo a produção da perícia enquanto o mérito do recurso é analisado. Também solicita que a Câmara Cível do TJMS acolha o recurso e reforme a decisão interlocutória.
A ação tramita na Justiça desde agosto de 2021. O MPMS alega que a contratação do sistema SIGO e do SIGO-CADG foi feita de forma fraudulenta, com conhecimento e participação dos demais envolvidos, resultando em prejuízo aos cofres públicos. Segundo o Ministério Público, os contratos foram firmados com a mesma empresa de forma reiterada, sem a devida licitação e com indícios de superfaturamento.
O recurso está sob relatoria do desembargador Paulo Alberto de Oliveira. O TJMS ainda vai analisar o pedido da empresa.
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