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Justiça

Acusada de superfaturar contrato do SIGO, empresa vai ao TJ pedir prova pericial

Com julgamento da ação previsto para julho, Compnet tenta provar no TJ que precisa de perícia para se defender das acusações

04 junho 2025 - 12h23Vinícius Santos

A empresa Compnet Tecnologia Ltda-ME, responsável pelo sistema SIGO — utilizado pela Segurança Pública de Mato Grosso do Sul —, ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para tentar reverter a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que indeferiu o pedido de produção de prova pericial no processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPMS).

A ação trata de um contrato no valor de R$ 58 milhões, alvo de denúncia por suspeita de superfaturamento, direcionamento e dispensa irregular de licitação. O MPMS acusa a empresa e demais envolvidos de praticarem ato de improbidade administrativa e pede a nulidade do contrato firmado com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Na decisão, o juiz negou o pedido da Compnet ao afirmar que a empresa não justificou de forma adequada a necessidade da perícia. Segundo ele, a solicitação foi feita de forma genérica, apenas com o argumento de que a prova seria útil para reconhecer a “inexigibilidade” da licitação, sem detalhar como a perícia contribuiria para esclarecer os fatos.

Apesar disso, o juiz já marcou audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de julho de 2025, às 14h. No recurso apresentado ao TJMS, a empresa alega que a decisão do juiz configura cerceamento de defesa. Para os advogados da Compnet, a prova pericial é essencial para esclarecer dois pontos centrais da Ação Civil Pública:

 - Se houve ou não a execução fraudulenta dos serviços contratados;

 - Se havia ou não justificativa técnica para a contratação sem licitação, com base na suposta exclusividade da empresa.

Segundo a defesa, “a prova pericial pleiteada pelos Agravantes é pertinente e possui conveniência para ser produzida na fase instrutória da ação”, e a decisão que indeferiu a produção “cerceia os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa”.

Com o agravo de instrumento, a Compnet pede que o TJMS conceda efeito suspensivo à decisão do juiz de primeiro grau, permitindo a produção da perícia enquanto o mérito do recurso é analisado. Também solicita que a Câmara Cível do TJMS acolha o recurso e reforme a decisão interlocutória.

A ação tramita na Justiça desde agosto de 2021. O MPMS alega que a contratação do sistema SIGO e do SIGO-CADG foi feita de forma fraudulenta, com conhecimento e participação dos demais envolvidos, resultando em prejuízo aos cofres públicos. Segundo o Ministério Público, os contratos foram firmados com a mesma empresa de forma reiterada, sem a devida licitação e com indícios de superfaturamento.

O recurso está sob relatoria do desembargador Paulo Alberto de Oliveira. O TJMS ainda vai analisar o pedido da empresa.

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