Rafael de Brito Ferreira foi absolvido nesta terça-feira (8) das acusações de homicídio e tentativa de homicídio, durante julgamento realizado na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Ele era acusado de matar a tiros Michael Douglas Martins da Costa e ferir a sogra da vítima durante um ataque ocorrido em 14 de janeiro de 2023, nas imediações de um bar no Bairro Vila Santa Luzia.
Conforme a sentença assinada pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, o Conselho de Sentença absolveu Rafael das acusações de homicídio doloso simples (art. 121, caput do Código Penal), referente à morte de Michael Douglas, e de tentativa de homicídio por erro de execução, em relação à mulher atingida, sogra da vítima.
Apesar da absolvição pelos crimes contra a vida, Rafael foi condenado por porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003) e posse irregular de arma de fogo (art. 12 da mesma lei). A pena total fixada foi de dois anos de reclusão, um ano de detenção e 20 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. O regime inicial para o cumprimento da pena será o semiaberto.
A tese de legítima defesa apresentada pela defesa foi acatada pelo júri. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), autor da acusação, se posicionou contra a absolvição, mas, conforme a legislação, o Conselho de Sentença tem soberania nas decisões. O MPMS ainda pode recorrer do resultado.
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