Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmaram que Alesson de Oliveira Jara deve enfrentar júri popular pela tentativa de homicídio contra um agiota a quem devia dinheiro.
O ataque ocorreu em 13 de abril de 2024, entre 09h e 11h20, na rua Dona Deolinda Pereira de Souza, Bairro Universitário, em Campo Grande. A vítima sobreviveu ao ataque a tiros perpetrado pelo acusado.
O juiz de primeiro grau da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande havia pronunciado Alesson de Oliveira Jara como incurso nos artigos 121, §2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, referente a homicídio qualificado, determinando que ele fosse submetido ao crivo popular.
O acusado recorreu ao TJMS, alegando ausência de indícios suficientes de autoria e, subsidiariamente, questionando o reconhecimento pessoal e solicitando o afastamento das qualificadoras. No entanto, os desembargadores negaram os pedidos e mantiveram o julgamento pelo Tribunal do Júri, destacando que existem “robustos indícios acerca da prática da tentativa de homicídio qualificado”.
As qualificadoras permanecem, uma vez que os elementos colhidos indicam que o crime foi praticado de forma a dificultar a defesa da vítima, revelando emboscada, e que houve motivação torpe relacionada à dívida existente entre as partes.
Para os magistrados, cabe ao Conselho de Sentença decidir sobre a manutenção das qualificadoras no julgamento. Com a negativa do recurso, o processo retorna à Vara do Júri, onde será definida a data do julgamento.
Dinâmica do crime
Conforme os dados processuais, o ataque ocorreu após a vítima cobrar Alesson de Oliveira Jara sobre um empréstimo de R$ 55 mil que não havia sido pago. No dia do crime, por volta das 07h20, o acusado dirigiu-se à residência da vítima em um veículo Fiat Palio, cor prata, e permaneceu no local à espreita.
Por volta das 08h32, quando a vítima saiu de casa para retirar o lixo, Alesson efetuou diversos disparos de arma de fogo, atingindo-a. Após o ataque, o acusado fugiu do local, acreditando ter ceifado a vida da vítima.
Contudo, o delito não se consumou, pois a vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Santa Casa, onde recebeu atendimento médico eficaz. O crime foi qualificado pelo motivo torpe, uma vez que Alesson tentou matar a vítima motivado por ódio devido às cobranças insistentes sobre a dívida não quitada.
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