O advogado André Francisco Cantanhede de Menezes continua com “guerra” na Justiça para impedir o aumento dos salários dos conselheiros e membros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), fixados em R$ 41.845,49 pela Lei estadual nº 6.385/2025. Segundo ele, a norma é ilegal, inconstitucional e foi aprovada de forma irregular pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).
A ação popular conseguiu, em 1ª instância, uma liminar suspendendo o aumento salarial dos membros do TCE-MS, que estava baseado na Resolução TCE-MS nº 183, de 5 de abril de 2023. Essa decisão foi concedida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. No entanto, houve um recurso ao Tribunal de Justiça (TJMS), que suspendeu temporariamente os efeitos dessa liminar.
Um dos principais pontos levantados pelo advogado é que a votação interna no TCE-MS, que resultou no projeto de lei, contou com a participação de auditores substitutos — algo proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo ele.
Mudança no projeto sem nova votação
Outro ponto grave apontado por Menezes é que o presidente do TCE-MS teria alterado o projeto de lei após sua aprovação interna, sem que o novo texto fosse submetido a nova votação pelos conselheiros titulares. A modificação unilateral violaria o processo legislativo e as regras internas do próprio Tribunal.
Desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal
Menezes também sustenta que a nova lei 6.385/2025 descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que não apresenta estudos completos de impacto financeiro nem autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A única planilha apresentada pelo TCE-MS, segundo ele, seria insuficiente.
Diante de todos esses pontos, Menezes pede que o recurso do Estado seja negado. Caso o tribunal aceite analisar o recurso, ele solicita que a decisão que suspendeu a liminar seja revogada e que os pagamentos permaneçam suspensos.
Para ele, a tentativa de reajustar salários usando uma lei com tantos vícios legais e constitucionais fere o interesse público e precisa ser barrada. O advogado também pediu à Justiça a chance de apresentar seus argumentos oralmente.
A demanda ainda vai ser decidida.
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