O valor da tarifa para utilizar o transporte coletivo em Campo Grande será recalculado por determinação do Tribunal de Justiça. A tarifa de R$4,10 que valia desde 26 de dezembro de 2019, agora deve subir 1,5% referente a reajuste por conta de carga tributária, fato que acabou sobrecarregando as despesas do Consórcio Guaicurus. A determinação é do desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Em 2013 foi editada a Lei municipal nº 220, regulando a isenção do Imposto sobre Serviço (ISS), a justificativa foi referente a redução do valor da tarifa, que segunda a lei, foi mantida nos anos seguintes. No final de 2019 foi revogada, com a justificativa de necessidade do aumento da arrecadação. O Consórcio Guaicurus passou a arcar com a carga tributária e despesas e esse valor não foi considerado para fixar o preço da tarifa para exercício em 2020, havendo violação do equilíbrio econômico financeiro do Contrato Administrativo firmado.
A empresa então pediu Mandado de Segurança, para determinar que as autoridades coatoras do contrato refaçam o processo de avaliação da tarifa de 2020, considerando-se na base de cálculo o valor da nova carga fiscal e para suspender a exigência do recolhimento do ISS sobre o transporte coletivo de passageiros da Lei Municipal nº 362/2019, com ou sem o depósito judicial.
Atualmente o passageiro paga R$ 4,10 para utilizar o serviço, com o reajuste de 1,5%, a tarifa deve ficar em 4,16, se não houver arredondamento do valor por conta de troco.
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