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Justiça

Assessor de Claudinho Serra pede 'absolvição' em caso de corrupção em Sidrolândia

Defesa contesta a validade das provas apresentadas pelo MPMS

19 julho 2024 - 11h25Vinícius Santos

Carmo Name Júnior, assessor do vereador licenciado Claudinho Serra (PSDB) de Campo Grande, apresentou defesa contra as acusações de 10 crimes apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Ele foi preso em 3 de abril durante a terceira fase da Operação Tromper, que investiga fraudes e desvio de dinheiro em licitações em Sidrolândia. Em sua defesa, Júnior alega nulidade das provas colhidas na operação e pede absolvição sumária.

A investigação do MPMS indica Claudinho Serra como o líder do suposto esquema na prefeitura de Sidrolândia, onde sua sogra, Vanda Camilo (PP), é prefeita. Carmo Name Júnior é acusado de diversos crimes:

  • Organização criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/2013).
  • Fraude ao caráter competitivo de licitação pública (Art. 337-F do Código Penal).
  • Fraude ao contrato decorrente da licitação (Art. 337-L, inciso V, do Código Penal).
  • Peculato, por cinco vezes (Art. 312 do Código Penal).
  • Corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal).
  • Reincidência na fraude ao caráter competitivo de licitação pública, por seis vezes (Art. 337-F do Código Penal).

 

A defesa de Carmo Name Júnior alega que a decisão que recebeu a denúncia do MPMS é nula, argumentando que a acusação é genérica e não fornece detalhes suficientes para a defesa completa do acusado. Segundo a defesa, a denúncia não individualiza as condutas específicas, o que é necessário para garantir o direito constitucional de ampla defesa e contraditório.

Além disso, a defesa questiona o uso de documentos oriundos da delação de Tiago Basso, argumentando que essas informações, por si só, não sustentam a acusação. A defesa pede a produção de prova pericial eletrônica sobre as mensagens de WhatsApp usadas como evidência, incluindo a cadeia de custódia das evidências eletrônicas e as autorizações judiciais para a interceptação das mensagens.

Provas - A defesa aponta que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que provas digitais sem registro documental sobre os procedimentos adotados para preservar a integridade, autenticidade e confiabilidade dos elementos informáticos são inadmissíveis. No caso presente, não há registros documentais sobre a coleta e preservação dos equipamentos, quem teve contato com eles e quais foram os procedimentos administrativos seguidos. A defesa alega que as mensagens de WhatsApp utilizadas como prova não possuem confiabilidade suficiente para sustentar a acusação.

Decisão - O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva analisará a defesa apresentada por Carmo Name Júnior e decidirá sobre as arguições feitas pela defesa.

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