O Banco do Brasil (BB) entrou com recurso na Justiça Especial de Campo Grande contra uma condenação que o obriga a indenizar o conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Ronaldo Chadid. A decisão judicial determina que a instituição financeira pague R$ 10 mil por danos morais e R$ 9.499,99 por danos materiais, após o ex-conselheiro ser vítima de um golpe envolvendo a clonagem do cartão bancário.
Argumentos do Banco do Brasil
No recurso, o banco sustenta que agiu dentro da legalidade e que não houve falha na prestação do serviço. A instituição afirma que todas as transações contestadas foram realizadas utilizando o cartão físico e a senha do cliente, o que indicaria a regularidade das operações. Além disso, o banco alega que oferece medidas de segurança eficazes e que a fraude ocorreu devido à troca do cartão sem que o cliente percebesse, caracterizando um caso fortuito – evento inesperado que isenta a instituição de responsabilidade, conforme o artigo 393 do Código Civil.
O banco também destaca que, ao perceber as transações indevidas, o próprio cliente entrou em contato com a instituição para tentar bloquear o cartão. No entanto, segundo a defesa, as operações já haviam sido processadas e liquidadas antes que qualquer medida preventiva pudesse ser tomada. O recurso argumenta ainda que o Banco do Brasil oferece ferramentas como o aplicativo para bloqueio imediato, mas que o intervalo natural entre a comunicação e a execução das medidas de segurança permitiu que as fraudes ocorressem.
Outro ponto levantado pela instituição financeira é que não há obrigação de interferir automaticamente em operações atípicas, pois isso poderia prejudicar o fluxo normal das transações bancárias. O banco reforça que o sistema bancário opera dentro de limites operacionais e que o cliente também deve tomar precauções para evitar golpes, como a verificação do cartão antes de utilizá-lo.
Pedido de revisão da sentença
O Banco do Brasil solicita à Justiça que reforme a sentença e julgue a ação improcedente, afastando a obrigação de indenizar Chadid. No entendimento da instituição, os prejuízos decorreram exclusivamente da ação de terceiros e da falta de precaução do próprio cliente. A Turma Recursal da Justiça Especial de Mato Grosso do Sul será responsável por analisar o recurso e decidir se mantém ou reverte a condenação imposta ao banco.
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