Justiça Itinerante atende nos bairros da Capital das 7 horas às 11h30, de segunda a quinta-feira auxiliando em ações de alimentos, cobrança, conversão de separação em divórcio, rescisão contratual entre outros serviços.
O atendimento tem prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas. Não são atendidos casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas, falências; que versem sobre direitos previdenciários, das sucessões e de estado (curatela e tutela); sobre falências e documentos em geral, entre outros.
Quem desejar mais informações basta ligar nos telefones (67) 3314-5503 e 3314-5537; ou comparecer na sede do Juizado, na Rua Antônio Corrêa, 85, na Vila Glória (entre as Rui Barbosa e Pedro Celestino próximo à Avenida Fernando Corrêa da Costa).
Confira a rota
Segunda (9/3)
Unidade I: São Conrado - Av. Gal Alberto Carlos de Mendonça, s/n em frente à Policlínica
Unidade II: Nova Bahia - Av. Nosso Senhor do Bonfim, 18 (esquina com a Rua dos Coqueiros, em frente à UPA)
Terça-feira (10/3)
Unidade I: Nova Campo Grande – Av. Dois,21, em frente à E.M Fauze Scaff Gattass Filho
Unidade II: Coronel Antonino – Av. Pres. Castelo Branco, em frente ao Quartel do Corpo de Bombeiros Militar
Quarta-feira (11/3)
Unidade I: Piratininga - Rua Dona Carlota,94, em frente à E.M Prof° Adair Oliveira
Unidade II: Dom Antônio Barbosa - Rua Lúcia Santos, s/n, em frente à E.M Pe. Tomaz Ghirardelli
Quinta-feira (12/3)
Unidade I: Moreninhas – Rua Anacá, s/n, em frente à Unidade Básica de Saúde
Unidade II: Coophavila II - Rua dos Recifes, 981, em frente a USF Dr. Alfredo Neder
A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus da Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional de cláusulas.
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Foto: TJMS 


