O ex-prefeito de Campo Grande, Alcídes Bernal, sofreu derrota na tentativa de restaurar a validade dos votos obtidos em 2018, quando disputou uma vaga na Câmara Federal e teve pouco mais de 46 mil votos. Na época, Bernal teve a candidatura indeferida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por causa da sua cassação, quando administrava a capital.
A defesa de Bernal entrou com ação no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para tentar reverter sua situação e, com a validade de seus votos, figurar na primeira colocação na relação de suplente. “O autor pede a concessão de liminar, inaudita altera pars, em sede de tutela de urgência, para suspender, de forma incontinenti e até o julgamento do mérito da presente ação desconstitutiva, a ordenação da lista de suplentes ao cargo de deputado federal, relativamente ao pleito de 2018”, consta no pedido de Bernal.
Com a readequação, a intenção do ex-prefeito é a readquirir a condição de suplente para ocupar a vaga na ministra Tereza Cristina, eleita na coligação integrada pelos partidos: PP/PSDB/PATRI/PSD/PMB/DEM. Quem ocupa a vaga da ministra, hoje, é a deputada Bia Cavassa (PSBD), segunda suplente, já que Geraldo Resende (PSDB), primeiro suplente, ocupa o cargo de secretário de Estado de Saúde.
Em decisão monocrática, o juiz Djailson de Souza considerou inviável a pretensão no TRE. “No caso, o autor pretende desconstruir coisa julgada pertinente a eleição de 2018. Ora, se o TSE que subtraiu do autor o direito, a este Tribunal falece competência para eventual ação rescisória, caso admitida pela legislação eleitoral na presente instancia”, sustenta o magistrado.
A pretensão de Bernal é vista, no Judiciário, como espécie de "missão impossível".
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