A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa de produções artísticas, de seu proprietário e de uma administradora de imóveis ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A decisão se baseia em poluição sonora gerada por eventos irregulares no bairro Amambaí. O Município de Campo Grande também foi responsabilizado pela omissão na fiscalização.
O relator do processo, desembargador Nélio Stábile, afirmou que a casa de shows funcionou por anos em desacordo com a legislação, promovendo eventos quase diariamente durante a noite, com níveis de ruído acima do permitido, prejudicando o sossego e a qualidade de vida dos moradores.
Os autos apontam que a licença de operação dependia de documentos como alvará de funcionamento, licença sanitária e certificado do Corpo de Bombeiros, que nunca foram apresentados. Apesar das interdições, o local continuou funcionando sem ação efetiva do poder público.
“Restou devidamente comprovado nos autos em relação ao empreendimento que funcionou por anos no local, o qual por vezes funcionou de maneira irregular, produzindo poluição sonora que perturbava a tranquilidade da coletividade a residir nas imediações”, afirmou o desembargador em seu voto.
A sentença proíbe o funcionamento da casa de shows em desconformidade com a legislação ambiental e urbanística e determina que a administradora de imóveis não alugue ou ceda o espaço para atividades potencialmente poluidoras sem as devidas licenças. O valor da indenização, com correção monetária, será revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA).
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