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Justiça

Cliente será indenizado em R$ 10 mil após delivery errar pedido e polícia ir até sua casa

Caso aconteceu em 2023, mas resultado da condenação saiu essa semana

19 setembro 2025 - 16h39Taynara Menezes

Um simples pedido de sushi acabou virando caso de polícia em Campo Grande. Um cliente foi indenizado em R$ 10 mil, após receber o pedido errado e sofrer constrangimentos do dono do restaurante que foi bater no portão da sua casa com equipe policial acusando de "comer sem pagar". 

O caso aconteceu em março de 2023, mas a condenação saiu nesta semana. O cliente solicitou um combo de sushi via plataforma de delivery, mas ao receber a entrega, percebeu que “faltavam dez peças de um item, substituídas por outros que não havia solicitado”.

Ele então abriu uma reclamação, e a plataforma cancelou a compra, estornou o valor pago e ainda concedeu um cupom de R$ 15,00.

Horas depois, o restaurante ligou para o cliente em tom agressivo, acusando-o de fraude. Às 23h, a situação piorou, com a chegada da polícia acompanhada do proprietário do estabelecimento na casa do cliente, exigindo o pagamento do combo.

Mesmo mostrando as conversas com a plataforma, o cliente acabou pagando R$ 80,00 ao restaurante. A plataforma alegou que atua apenas como intermediadora entre cliente e restaurante, e que não teria responsabilidade sobre o ocorrido.

No entanto, para o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, a empresa falhou ao não comunicar o restaurante sobre o cancelamento, o que acabou desencadeando o constrangimento.

“Não se discute a ausência de ingerência sobre a qualidade da refeição, mas a problemática criada pela requerida, que decidiu efetuar o cancelamento da compra sem comunicar a solução ao fornecedor, gerando danos ao requerente”, destacou o magistrado.

O juiz reconheceu os danos morais sofridos, especialmente após o caso ganhar repercussão em um site de notícias da cidade, que publicou que o “consumidor comeu e não pagou”. O cliente, segundo os autos, mudou de endereço após o episódio.

A indenização de R$ 10 mil foi fixada por dano moral. O ressarcimento dos R$ 80,00 pagos ao restaurante foi negado para evitar “duplo ressarcimento”, já que houve estorno da compra e desistência da ação contra o estabelecimento.

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