O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recomendação para que tribunais brasileiros adotem medidas coordenadas no enfrentamento de fraudes relacionadas a descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários. A prática tem gerado prejuízo a segurados, especialmente idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A decisão foi aprovada por unanimidade durante a 11.ª Sessão Virtual de 2025, encerrada na sexta-feira (29), ao analisar o Ato Normativo 0004362-98.2025.2.00.0000. A recomendação é relatada pela conselheira Mônica Nobre e discutida no âmbito do Comitê da Rede Nacional de Cooperação Judiciária.
Entre as medidas sugeridas estão: a utilização do Portal de Serviços do Poder Judiciário para redistribuição de processos, a criação de Núcleos de Justiça 4.0 especializados, o fortalecimento dos Centros de Inteligência dos tribunais e a formação de equipes de trabalho remoto para apoio na tramitação das ações.
O CNJ orienta atenção especial a grupos mais afetados, como idosos e pessoas com deficiência, e recomenda que os Pontos de Inclusão Digital (PID) ofereçam atendimento adequado, em alinhamento a ações já implementadas, como a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e as diretrizes de acessibilidade.
A recomendação foi motivada, em parte, pela Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que revelou um esquema milionário de descontos indevidos em benefícios do INSS, envolvendo falsificação de assinaturas e simulação de manifestações de vontade.
Segundo Mônica Nobre, a recomendação não impõe condutas obrigatórias a magistrados e tribunais, mas sugere práticas de uniformização que podem contribuir para a celeridade processual e a efetividade dos direitos fundamentais.
“A cooperação judiciária pode ser adotada como estratégia para a implementação das políticas nacionais do Poder Judiciário, entre elas viabilizar o exercício eficiente da jurisdição e promover a máxima efetividade dos direitos fundamentais”, afirmou a conselheira.
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Plenário do CNJ - (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)




