A Justiça Eleitoral julgou como prestadas e desaprovadas as contas de campanha apresentadas por Giancarlo Josetti Sandim, conhecido como Gian Sandim, do PSDB, relativas às eleições de 2024, nas quais concorreu ao cargo de vereador em Campo Grande, mas não foi eleito. A decisão é do juiz Waldir Peixoto Barbosa, que determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do valor de R$ 185.400,00. O montante corresponde a gastos de campanha pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que não foram devidamente comprovados.
Durante a análise técnica da prestação de contas, foram identificadas irregularidades como ausência de detalhamento de despesas com pessoal, pagamento duplicado a uma colaboradora e falta de comprovação documental para gastos realizados. Mesmo após ser intimado, o candidato não apresentou os esclarecimentos e documentos exigidos pela Justiça Eleitoral, tendo cumprido apenas parte das diligências solicitadas.
Entre as falhas apontadas estão a ausência de informações específicas sobre a função e a remuneração de 37 colaboradores, além da ausência de justificativas para diferenças significativas nos valores pagos por atividades semelhantes. Também foi identificado o pagamento em duplicidade no valor de R$ 3.000,00 à colaboradora Adriana Lopes Franco e a ausência de comprovação de gasto de R$ 5.000,00 com Analia Silva de Oliveira, ambas contratadas com recursos do FEFC.
Segundo o juiz, as falhas comprometem 62,85% do total das despesas realizadas com verbas públicas, o que impossibilita a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovação das contas com ressalvas. A sentença afirma que a prestação de contas tem o objetivo de garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos e que, neste caso, as irregularidades impediram a correta fiscalização.
A decisão ressalta que o julgamento não impede a apuração de possíveis ilícitos por outros órgãos competentes. O candidato poderá apresentar o comprovante de devolução do valor em qualquer fase da prestação de contas ou após o trânsito em julgado da sentença. Cabe recurso.
Dinheiro - De acordo com informações do sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giancarlo Josetti Sandim, o "Gian Sandim", declarou ter recebido um total líquido de R$ 295.000,00 em recursos para a campanha. Desse montante, R$ 294.966,00 foram utilizados em despesas, sendo que R$ 219.670,00 foram destinados exclusivamente a despesas com pessoal, o que representa 74,47% do total gasto.
Vereador - Em 2024, Gian Sandim protagonizou uma disputa jurídica envolvendo a Câmara Municipal de Campo Grande ao assumir, por curto período, a vaga deixada pelo então vereador Claudinho Serra (PSDB). A posse gerou conflito direto com o atual vereador Lívio Viana Leite, o “Dr. Lívio” (União Brasil), que também reivindicava a cadeira.
Na ocasião, Gian Sandim sustentou que era o legítimo detentor da vaga por ter permanecido filiado ao PSDB, enquanto outros suplentes com votação superior haviam se desfiliado do partido. A defesa de Sandim argumentou que Dr. Lívio não teria direito à titularidade do cargo, por não integrar mais os quadros da legenda pela qual foi eleito.
A disputa foi levada à Justiça Eleitoral, que foi acionada para decidir sobre a legitimidade da ocupação da vaga.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar Erro
Deixe seu Comentário
Leia Também

Candidata terá que devolver R$ 2 mil após TRE reformar decisão que exigia R$ 123 mil

Acordo de R$ 20 mil encerra investigação contra frigorífico em Bela Vista

MP cobra na Justiça medidas contra degradação em área com nascentes na Capital

Réu por atropelar e matar corredora quer ir à festa; promotora reage: "afronta"

Zema quer presidência em 2026 e critica 'perseguição' a Bolsonaro

Secretário de Obras de Nova Alvorada do Sul vira réu por improbidade administrativa

Sem prisão, STF mantém cautelares contra Bolsonaro e não proíbe falas à imprensa

MP investiga falta de segurança em unidades de saúde de Campo Grande

Prefeito de Naviraí insiste na Justiça por salário de R$ 35 mil, mas TJ nega
