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Justiça

Com contas desaprovadas, Gian Sandim é obrigado a devolver R$ 185 mil ao Tesouro

O magistrado Waldir Peixoto Barbosa proferiu sentença no processo que apurou irregularidades nas contas do ex-candidato a vereador

25 junho 2025 - 17h01Vinícius Santos

A Justiça Eleitoral julgou como prestadas e desaprovadas as contas de campanha apresentadas por Giancarlo Josetti Sandim, conhecido como Gian Sandim, do PSDB, relativas às eleições de 2024, nas quais concorreu ao cargo de vereador em Campo Grande, mas não foi eleito. A decisão é do juiz Waldir Peixoto Barbosa, que determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do valor de R$ 185.400,00. O montante corresponde a gastos de campanha pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que não foram devidamente comprovados.

Durante a análise técnica da prestação de contas, foram identificadas irregularidades como ausência de detalhamento de despesas com pessoal, pagamento duplicado a uma colaboradora e falta de comprovação documental para gastos realizados. Mesmo após ser intimado, o candidato não apresentou os esclarecimentos e documentos exigidos pela Justiça Eleitoral, tendo cumprido apenas parte das diligências solicitadas.

Entre as falhas apontadas estão a ausência de informações específicas sobre a função e a remuneração de 37 colaboradores, além da ausência de justificativas para diferenças significativas nos valores pagos por atividades semelhantes. Também foi identificado o pagamento em duplicidade no valor de R$ 3.000,00 à colaboradora Adriana Lopes Franco e a ausência de comprovação de gasto de R$ 5.000,00 com Analia Silva de Oliveira, ambas contratadas com recursos do FEFC.

Segundo o juiz, as falhas comprometem 62,85% do total das despesas realizadas com verbas públicas, o que impossibilita a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovação das contas com ressalvas. A sentença afirma que a prestação de contas tem o objetivo de garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos e que, neste caso, as irregularidades impediram a correta fiscalização.

A decisão ressalta que o julgamento não impede a apuração de possíveis ilícitos por outros órgãos competentes. O candidato poderá apresentar o comprovante de devolução do valor em qualquer fase da prestação de contas ou após o trânsito em julgado da sentença. Cabe recurso.

Dinheiro - De acordo com informações do sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giancarlo Josetti Sandim, o "Gian Sandim", declarou ter recebido um total líquido de R$ 295.000,00 em recursos para a campanha. Desse montante, R$ 294.966,00 foram utilizados em despesas, sendo que R$ 219.670,00 foram destinados exclusivamente a despesas com pessoal, o que representa 74,47% do total gasto.

Vereador - Em 2024, Gian Sandim protagonizou uma disputa jurídica envolvendo a Câmara Municipal de Campo Grande ao assumir, por curto período, a vaga deixada pelo então vereador Claudinho Serra (PSDB). A posse gerou conflito direto com o atual vereador Lívio Viana Leite, o “Dr. Lívio” (União Brasil), que também reivindicava a cadeira.

Na ocasião, Gian Sandim sustentou que era o legítimo detentor da vaga por ter permanecido filiado ao PSDB, enquanto outros suplentes com votação superior haviam se desfiliado do partido. A defesa de Sandim argumentou que Dr. Lívio não teria direito à titularidade do cargo, por não integrar mais os quadros da legenda pela qual foi eleito.

A disputa foi levada à Justiça Eleitoral, que foi acionada para decidir sobre a legitimidade da ocupação da vaga.

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