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Consórcio Guaicurus tem 48h para ajustar medidas de segurança no transporte

Prazo foi dado pelo Ministério Público e abrange também o Município e a Agetran

19 agosto 2020 - 14h14Sarah Chaves, com informações da assessoria    atualizado em 19/08/2020 às 14h53

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) através de um Agravo de Instrumento solicitou ao Tribunal de Justiça a reforma parcial da decisão de primeira instância para determinar que o Município de Campo Grande, a Agência Municipal de Transportes e Trânsito (Agetran) e o Consórcio Guaicurus regularizem as falhas de biossegurança no transporte coletivo devido a propagação do coronavírus.

Conforme o Ministério Publico, foi realizado vistorias técnicas pela 32ª Promotoria de Justiça, nos dias 8, 9, 14, 15, 28 e 29 de maio deste ano, nos Terminais Morenão, Guaicurus, Estação Pegfácil Hércules Maymone, Aero Rancho, Bandeirantes, General Osório, Nova Bahia, Júlio de Castilho e Moreninhas, onde foi constatado e apresentado na Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada movida pelos Promotores de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan e Fabricio Proença de Azambuja diversas irregularidades.

Os relatórios apontaram a ausência de local para higienização das mãos dos usuários em alguns terminais vistoriados; aglomerações dentro dos ônibus; extensas filas nos terminais de transbordo, com aglomeração de pessoas e sem demarcação suficiente de distanciamento social de 1,5m; falta de orientação aos usuários sobre a distância necessária nos terminais de transbordo; funcionários do serviço de transporte coletivo sem máscaras de proteção, entre outras irregularidades.

Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual requereu o prazo máximo de 48 horas para que as irregularidades constatadas nos serviços de transporte coletivo fossem sanadas, bem como a aplicação de multa.

O Juízo de primeira instância não determinou a regularização das graves falhas sanitárias constatadas nos ônibus e terminais de transbordo apontadas nos relatórios, bem como deixou de fixar multa para o caso de eventual descumprimento da tutela antecipada, sendo esta parte da decisão que o MPMS pretende ver reformulada.

Os Promotores de Justiça pedem agora a reforma da decisão alegando a grave situação da população que necessita do transporte coletivo e está exposta ao risco de contaminação pelo novo coronavírus devido à falta do cumprimento das medidas de biossegurança pelos requeridos. 

A reportagem do JD1 Notícias tentou entrar em contato com o diretor-presidente do Consórcio Guaicurus, João Rezende, mas até a publicação desta matéria, não houve retorno.

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Cartorio - Dez25

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