Tramita na Justiça de Aparecida do Taboado um litígio envolvendo a venda de uma fazenda avaliada em R$ 9 milhões. Um corretor de imóveis entrou com ação contra Celso Henrique Alves de Lima e outros familiares, alegando ter direito ao recebimento de 3% de comissão sobre a venda de uma propriedade rural de 339 hectares, localizada em Cassilândia.
Segundo dados processuais, o corretor teria intermediado a negociação com um comprador, mas os proprietários teriam fechado o negócio diretamente, sem pagar a comissão verbalmente acordada, equivalente a 3% do valor da venda. O valor da causa atribuído pelo corretor é de R$ 270 mil.
O réu Celso Henrique Alves de Lima foi citado por edital, pois está em local incerto e tem prazo de 15 dias para apresentar defesa. Na ação, o corretor requer a condenação dos requeridos ao pagamento da comissão de corretagem na quantia de 3% sobre o valor da venda do imóvel rural, nos termos ajustados entre as partes.
A Justiça advertiu que, não sendo contestada a ação no prazo legal, os fatos alegados na inicial serão presumidos verdadeiros, conforme o artigo 344 do Código de Processo Civil (CPC).
Além disso, foi informado que, em caso de revelia, será nomeado curador especial. O edital também esclarece que a parte requerida deve comparecer acompanhada de advogado ou Defensor Público para participar da Audiência de Sessão de Conciliação, prevista no artigo 334 do CPC, marcada para o dia 04 de fevereiro de 2026, às 16h20.
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Imagem de dinheiro (Marcello Casal JrAgência Brasil)




