O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento sumário do pedido de investigação contra o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Sérgio Fernandes Martins, e a nova desembargadora Elizabeth Rosa Baisch. A investigação se referia à suposta “manobra” para viabilizar o "desmatamento" de 10,68 hectares do Parque dos Poderes. A denúncia foi apresentada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que anulou a sentença da magistrada, à época juíza, Elizabeth Rosa Baisch, que homologou o acordo para desmatar a área.
Entenda o Caso - O pedido de providências foi formulado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que alegou que tanto o presidente do TJMS quanto a juíza Elizabeth Rosa Baisch “interferiram indevidamente” no trâmite de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o Estado de Mato Grosso do Sul e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
Segundo Ariovaldo, “o feito tramitou regularmente” e o Ministério Público solicitou a suspensão do processo em diversas ocasiões para permitir a negociação de um acordo entre as partes. Um acordo foi então proposto pelas partes envolvidas, incluindo o IMASUL, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e a Defensoria Pública. Contudo, “alguns cidadãos solicitaram o ingresso como assistentes” no processo e se opuseram ao acordo.
Durante o período de férias do juiz Ariovaldo Nantes, a juíza Elizabeth Rosa Baisch foi designada para substituir o titular da vara. Segundo Ariovaldo, a designação ocorreu “fora da escala de substituição” e “sem justificativa da administração do TJ/MS”. Durante sua substituição, a juíza excluiu cidadãos que haviam sido admitidos como assistentes litisconsorciais e homologou o acordo.
A decisão da juíza foi posteriormente anulada, após embargos apresentados pelos assistentes litisconsorciais excluídos, que argumentaram que a sentença foi proferida por uma juíza que não estava “na escala de substituição natural”, violando o princípio do juiz natural e o devido processo legal.
Argumentação ao CNJ - O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa alegou que “houve interferência na sua atuação jurisdicional”, considerando que a nomeação de uma juíza “fora da ordem de substituição legal” influenciou na condução do caso, que envolvia um “tema de extrema complexidade e relevância para a comunidade local”. Ele destacou que buscava uma resolução que contemplasse “a participação direta de todos os envolvidos ou interessados diretos na disputa judicial”.
Ariovaldo também mencionou que, desde 2019, houve ações da administração do TJ/MS para “desmatar parte da área” em questão. Ele argumentou que a substituição da magistrada Elizabeth Rosa Baisch ocorreu em desatenção à ordem de substituição legal da vara, e que a atuação dela no caso indicava um possível “acordo de vontades” entre a administração do TJ/MS e a juíza.
Decisão do CNJ - O conselheiro Caputo Bastos, responsável pela decisão, afirmou que “é inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado tenha descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura”. O CNJ entendeu que “os fatos alegados na petição inicial, sem a juntada de provas ou indícios de provas acerca de possível infração funcional praticada, não revelam a prática de ato apto a ensejar a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça.”
De acordo com informações prestadas pelo TJ/MS, a substituição de Ariovaldo Nantes ocorreu em “observância à ordem de substituição”, conforme as normas do Tribunal. O tribunal explicou que, no mês de janeiro de 2024, quando a substituição ocorreu, outros juízes que estavam na escala legal para assumir também estavam de férias ou impossibilitados de atuar, o que levou à nomeação da juíza Elizabeth Rosa Baisch.
O CNJ concluiu que “não há indícios suficientes para dar prosseguimento ao pedido de providências”, e decidiu pelo arquivamento sumário do caso.
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