O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou, nessa sexta-feira (28), a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Com publicação, deve começar a ser cumprida a decisão, que manteve o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A ata foi publicada no DJE (Diário da Justiça Eletrônico). O documento resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
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