A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, manter o bloqueio das contas do ex-prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo. O bloqueio, que foi solicitado pelo Ministério Público Estadual (MPMS) e inicialmente deferido pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio, visa garantir o ressarcimento de danos ao erário no valor de R$ 639.194,17.
A decisão de bloqueio de bens foi tomada após o MPMS ajuizar uma Ação Civil Pública de Ressarcimento de Dano ao Erário, baseando-se em um relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) que apontou irregularidades na gestão de Figueiredo como prefeito. Essas irregularidades resultaram em prejuízos ao município de Anastácio no valor de R$ 183.238,52, quantia que, atualizada com juros legais, totaliza o valor em questão.
A defesa de Figueiredo recorreu da decisão ao TJMS, buscando o desbloqueio das contas. No entanto, o relator do recurso, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, juntamente com os desembargadores Odemilson Roberto Castro Fassa e Paulo Alberto de Oliveira, decidiu manter o bloqueio. O relator justificou a decisão com base na necessidade de proteger o erário público e assegurar a eficácia da futura decisão judicial, conforme o artigo 7º da Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa.
A defesa argumentou que não havia comprovação de perigo iminente de dano irreparável e que a decisão deveria ser revista à luz da Lei Federal nº 14.230/2021. Contudo, o TJMS considerou que os requisitos para a tutela de urgência estavam devidamente preenchidos e que o bloqueio dos bens do ex-prefeito era justificado para garantir o ressarcimento dos danos ao erário.
A decisão colegiada do TJMS confirma a permanência do bloqueio e refuta os argumentos apresentados pela defesa do ex-prefeito. Figueiredo ainda enfrenta outras ações de improbidade administrativa e é parte executada em diversas demandas, o que reforça a manutenção da medida cautelar, diz decisão.
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