Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiram, por unanimidade, manter a prisão preventiva de Eurico Monteiro Garcia, de 50 anos, acusado de matar Edson Renato Gil Gonçalves, de 39 anos. O crime ocorreu na madrugada de 30 de dezembro de 2025, em uma conveniência localizada no Jardim Leblon, em Campo Grande.
O homicídio foi praticado de forma fria, cruel e sanguinária, sem hesitação por parte do acusado, que já se encontra preso preventivamente. Toda a ação foi registrada por câmeras de segurança do estabelecimento.
A decisão foi proferida após a defesa de Eurico Monteiro Garcia pedir a revogação imediata da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura, sob o argumento de que a gravidade do crime e a suposta fuga do local não seriam suficientes, por si sós, para manter a custódia apenas para garantir a aplicação da lei penal.
No entanto, os desembargadores entenderam que o acusado não faz jus à liberdade. No voto, o desembargador relator Fernando Paes de Campos destacou que a prisão preventiva permanece necessária.
"a custódia preventiva mostra-se igualmente necessária para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que há nos autos elementos indicativos de que o paciente se evadiu imediatamente após a prática delitiva, utilizando-se de meio de locomoção que lhe possibilitou rápida fuga do local. Tal circunstância, longe de configurar mero comportamento instintivo ou irrelevante, denota intuito concreto de se furtar à atuação estatal, legitimando a medida extrema."
O relator também afastou a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Para o desembargador, tais medidas seriam insuficientes e inadequadas diante das circunstâncias do caso concreto.
Segundo o voto, inexiste constrangimento ilegal, uma vez que a prisão preventiva está fundamentada nos dispositivos do Código de Processo Penal e foi devidamente justificada pelas circunstâncias que evidenciam, de forma concreta, a imprescindibilidade da medida.
Com isso, por unanimidade e em conformidade com o parecer, os desembargadores denegaram a ordem, mantendo a prisão de Eurico Monteiro Garcia nos termos do voto do relator.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

TJMS manda demitir policial civil que deu tiros em área residencial após acidente de trânsito

STF retoma julgamento sobre penduricalhos nos três Poderes

Bernal confessa ter atirado, mas diz que não tinha intenção de matar servidor

Justiça de MS condena empresa de vigilância por atraso reiterado no pagamento de salários

TJ nega soltar suspeito de envolvimento em assassinato brutal em Campo Grande

Justiça concede liberdade a suspeito de participação na morte de Vandermarcio

TJMS nega liberdade a homem investigado por estupro de filhas

Via apadrinhamento, abrigo infantil em Costa Rica ganha videogame e TV

Defesa de Jairinho abandona júri e caso Henry Borel é adiado


Suspeito com a arma na mão (WhatsApp/JD1 Notícias)


