O Conselho de Sentença absolveu nesta quarta-feira (13) Leandro Aparecido Costa dos Santos, 24 anos, acusado de matar Rodinilson Diniz dos Reis, 33 anos, dentro do Instituto Penal de Campo Grande (IPCG), no dia 2 de julho de 2024. O crime ocorreu na cela 03 do Solário Disciplinar, no Pavilhão 2 do presídio. A vítima morreu por estrangulamento.
No julgamento, a promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo pediu a absolvição por falta de provas e, de forma alternativa, a absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança. O defensor público Rodrigo Antonio Stochiero Silva apresentou as mesmas teses: negativa de autoria e inimputabilidade.
Por maioria, os jurados decidiram pela absolvição, acolhendo a tese de inexistência de provas. O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, determinou a expedição de alvará de soltura, condicionado à verificação de outros mandados de prisão.
Investigação — Segundo dados processuais, Leandro confessou em depoimento à polícia ter aplicado um golpe conhecido como “mata-leão” em Rodinilson, que não resistiu.
Posteriormente, em juízo, mudou a versão e afirmou que foi obrigado a assumir a autoria por ameaças de morte feitas por outro preso, identificado como Gustavo, que teria cometido o crime. Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que Leandro disse ter agido porque a vítima teria lhe tocado de forma indevida.
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