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Justiça

Doentes renais esperam “alguém morrer” para iniciar tratamento, em Dourados

MP recomenda que estado e município aumentem vagas para tratamento de hemodiálise; prazo é de 30 dias

02 abril 2019 - 09h15Rayani Santa Cruz    atualizado em 02/04/2019 às 10h01

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, recomendou ao município de Dourados e ao Estado de Mato Grosso do Sul que, no máximo em 30 dias, abram o mínimo de 50 vagas para tratamento dialítico.

O MP diz que os executivos municipal e estadual devem abrir procedimento de chamamento público ou licitatório para habilitação de pessoa jurídica na qualidade de prestador de serviços médicos, a título complementar, de alta complexidade em nefrologia para atendimento.

Apesar de existir duas empresas que prestam serviços de Terapia Renal Substitutiva perante o Sistema Único de Saúde (SUS), a 10ª Promotoria de Justiça entende que o número de vagas na macrorregião de Dourados  é insuficiente, já que o atendimento de 200 pacientes por mês se tornou um número defasado perante a realidade da região. 

Existe um acordo, firmado desde junho de 2011, delineado nos autos da Ação Civil Pública nº 0802364-13.2011.812.000, para que o estado e o município de Dourados promovessem a instalação e operação de novo serviço na cidade ou em outra cidade da macrorregião.

Ainda, de acordo com a recomendação, familiares relatam que em todos os casos a direção do Hospital da Vida informa que os pacientes vão ficar aguardando, no mínimo, 60 dias no hospital, e que só conseguirão vaga se algum paciente falecer ou realizar transplante de rim (possibilidade muito mais rara).

De acordo com o  Ministério Público Estadual, o mesmo, deverá ser comunicado, no prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento, se acolherá ou não a recomendação, sob pena de, não adotando as providências, serem manejadas as ações judiciais correspondentes, inclusive a ação civil de improbidade administrativa correspondente.

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