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Justiça

Electrolux terá que pagar R$ 100 mil a criança amputada por máquina de lavar

Além disso, bancará uma pensão de 56,25% do salário-mínimo, a partir de seus 18 anos, com vigência até 71 anos e 8 meses

17 setembro 2025 - 18h51Brenda Assis
Dr Canela

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Electrolux deverá pagar R$ 100 mil em indenizações por danos morais e estéticos, mais pensão mensal, a um jovem que teve o braço direito amputado aos 3 anos, em janeiro de 2009, ao abrir uma máquina de lavar roupas em funcionamento para colocar uma sandália. A decisão da última terça-feira (16), que reverte a sentença anterior, foi unânime.

Confira o detalhamento da condenação:

  • Danos morais: R$ 80 mil;
  • Danos estéticos: R$ 20 mil;
  • Pensão: equivalente a 56,25% do salário-mínimo, a partir de seus 18 anos, com vigência até 71 anos e 8 meses. Em 2025, o valor corresponde a R$ 853,87 por mês.

Inicialmente, a relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o braço do menino ficou preso e foi amputado pelo eletrodoméstico em razão do não acionamento da trava de segurança da porta do produto. A máquina de lavar roupas da Electrolux, adquirida em 2000, havia passado por manutenção realizada por terceiros, em rede não credenciada à empresa.

A criança conseguiu ter o braço reimplantado após passar por uma cirurgia no Hospital de Saracuruna (Adão Pereira Nunes), em Duque de Caxias (RJ), e recuperar movimentos como “extensão e flexão de braço, elevação abdução, rotação interna preservados, rotação e pequena flexão de punho, função de preensão e pinça com o dedo digital e polegar preservados”, segundo laudo pericial de medicina do trabalho assinado em fevereiro de 2020. Houve, no entanto, “perda parcial funcional em grau médio” do membro superior.

As provas, que constam no processo obtido pela coluna, levaram à conclusão que houve não só manutenção indevida da máquina de lavar, bem como deficiência do projeto do produto – detalhada no voto:

“A manutenção da máquina em rede descredenciada pela fabricante, após 9 anos de funcionamento, não configura culpa exclusiva de terceiro, capaz de acarretar o rompimento do nexo de causalidade no acidente que lesionou a criança de 3 anos. Isso porque também restou evidenciada a omissão de informações essenciais à segurança do consumidor no projeto e nos manuais do eletrodoméstico em relação à reinstalação do dispositivo [de segurança] específico e à inexistências de advertências sobre os riscos de ativação elétrica sem o travamento completo da porta, o que caracteriza, sim, no meu modo de ver, o defeito no produto”, afirmou Andrighi.

A ministra balizou o voto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que “o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.

No julgamento, a defesa da Electrolux disse que a máquina de lavar havia sido modificada por terceiros e que, mesmo assim, a empresa prestou assistência ao menino e à família dele. Uma perícia teria apontado que um furo no dispositivo de segurança teria causado o acidente:

“O acidente foi causado porque houve uma alteração brusca e absolutamente não recomendada pela empresa, num dispositivo de segurança. Esse dispositivo de segurança da máquina funciona de duas formas: tem a função de travar a abertura da porta e, quando essa porta se abre, ele trava a corrente elétrica, de modo que o equipamento para”, argumentou a advogada da Electrolux, Flávia Cristina Alterio Falavigna, perante o STJ, na sustentação oral.

A defesa ainda negou a existência de defeitos e sustentou que a máquina de lavar não correspondia a um produto original da Electrolux por ter havido troca de peças. Por isso, a marca não poderia ser considerada fornecedora e, consequentemente, não lhe caberia responsabilização.

As vitórias da Electrolux

A decisão do STJ reforma o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) sobre o caso, julgado como improcedente. Os desembargadores apontaram para o excludente de responsabilidade da Electrolux, argumento também usado pela defesa.

“Em que pese a inequívoca gravidade do acidente, certo é que a parte autora não traz qualquer outro relato de consumidores sobre eventuais vícios ou defeitos apresentados pelo sistema de segurança do produto, durante sua utilização”, anotou a relatora no TJRJ, desembargadora Sandra Santarém Cardinali, em voto que havia concedido vitória à Electrolux em 2ª instância.

O pedido de indenização já havia sido negado anteriormente em 1º grau, na Comarca de Mesquita, no Rio de Janeiro. Cabe recurso à decisão do STJ.

Procurada pela coluna, a Electrolux não se manifestou até a publicação desta reportagem.

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Dr Canela
UNIMED São Julião

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