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Justiça

Em 2026, Justiça Estadual terá mais de 30 dias sem expediente; veja o calendário

Feriados e pontos facultativos foram divulgados nesta sexta-feira pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

12 dezembro 2025 - 10h54Vinícius Santos     atualizado em 12/12/2025 às 12h07

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou a Portaria nº 983, de 4 de dezembro de 2025, que divulga a relação oficial de feriados e estabelece os pontos facultativos para o exercício de 2026 no âmbito do Poder Judiciário. A Justiça terá mais de 30 dias sem expediente no Estado.

O documento é assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Dorival Renato Pavan, e define as datas que irão orientar o funcionamento administrativo e jurisdicional das unidades judiciárias em todo o Estado.

Conforme a portaria, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias nas seguintes datas:

  • - 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei nº 3.056/2005);

  • - 16 de fevereiro – segunda-feira de Carnaval;

  • - 17 de fevereiro – terça-feira de Carnaval;

  • - 18 de fevereiro – quarta-feira de Cinzas;

  • - 2 de abril – quinta-feira da Semana Santa;

  • - 3 de abril – sexta-feira da Semana Santa;

  • - 21 de abril – Tiradentes;

  • - 1º de maio – Dia do Trabalho;

  • - 4 de junho – Corpus Christi;

  • - 11 de agosto – Instituição dos Cursos Jurídicos;

  • - 7 de setembro – Independência do Brasil;

  • - 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;

  • - 30 de outubro – Dia do Servidor Público;

  • - 2 de novembro – Finados;

  • - 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra;

  • - 8 de dezembro – Dia da Justiça;

  • - 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei nº 3.056/2005).

A comarca de Campo Grande e a Secretaria do Tribunal de Justiça também não terão expediente no dia 26 de agosto, em razão do aniversário da cidade. A portaria ainda define como pontos facultativos os dias:

  • - 20 de abril (segunda-feira);

  • - 5 de junho (sexta-feira);

  • - 10 de agosto (segunda-feira);

  • - 7 de dezembro (segunda-feira).

As horas não trabalhadas nesses dias deverão ser repostas até o 25º dia do mês subsequente, conforme regras previstas no art. 26 da Portaria nº 200, de 4 de novembro de 2009.

Nos municípios do interior, os feriados locais instituídos por lei municipal serão observados pelas respectivas Secretarias da Direção do Foro, bem como pela Secretaria da Magistratura e Secretaria de Gestão de Pessoas.

A portaria reforça que, em todas as datas sem expediente, o Plantão Judiciário funcionará regularmente, seguindo o que determinam os artigos 75 a 78 da Resolução-TJMS nº 590/2016 (RITJ/MS) e os Provimentos-CSM nº 598/2023, nº 464/2020 e nº 162/2008.

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