Um consumidor de Campo Grande receberá mais de R$ 25 mil de uma fabricante de bicicletas elétricas e de seu representante legal após sofrer um acidente em setembro de 2020, quando o garfo da bicicleta se rompeu durante o uso, provocando sua queda e lesões.
O equipamento havia sido adquirido em março de 2019. A decisão da 7ª Vara Cível de Campo Grande fixou R$ 20 mil por danos morais, R$ 3.590 em danos materiais e R$ 2.346,66 por lucros cessantes, referentes ao período em que o consumidor ficou temporariamente impossibilitado de trabalhar.
A empresa recorreu, alegando mau uso, falta de manutenção e ilegitimidade, além de contestar o laudo pericial. A relatora do caso, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, rejeitou os argumentos, ressaltando que o representante legal respondia pela empresa.
O laudo técnico constatou subdimensionamento do garfo, caracterizando defeito de fabricação ou projeto. Não houve indícios de mau uso, e o acidente ocorreu diretamente por falha estrutural do equipamento, configurando responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Além de manter as indenizações, o tribunal majorou os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor total da condenação, reforçando a obrigação da empresa em reparar os danos causados pelo acidente.
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