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Justiça

Fazendeiro indeniza trabalhadores em até R$ 90 mil por condições degradantes em Bonito

Em 2017, a mesma fazenda foi alvo de outra investigação em que se constatou recorrentes atrasos no pagamento de salários

20 junho 2025 - 11h52Sarah Chaves, com MPT-MS
Dr Canela

Um proprietário rural de Bonito que mantinha sete trabalhadores de origem paraguaia, submetidos a situação degradante na zona rural do município assinou três acordos, junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT-MS), para compensação pelos danos morais individuais e coletivo, incluindo quitação de verbas rescisórias e registro retroativo das vítimas.

As vítimas foram identificadas durante inspeção conjunta do MPT-MS e Fiscalização do Trabalho, com apoio da Polícia Militar Ambiental e da Polícia do MPU, realizada no dia 9 de junho na propriedade que se destina à criação de bovinos para corte e cultivo agrícola.

As indenizações serão pagas em valores que variam entre R$ 60 mil e R$ 90 mil. As quantias foram calculadas com base na remuneração de cada trabalhador e representam 20 vezes o salário definido à época dos fatos.

Em 2017, a mesma fazenda foi alvo de outra investigação, em que se constatou recorrentes atrasos no pagamento de salários e resultou na celebração de acordo para a quitação das dívidas trabalhistas.

No ato da assinatura dos acordos, as verbas rescisórias devidas às vítimas foram quitadas em espécie, com acompanhamento do procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes e de auditores-fiscais que atuaram no caso.

O empregador também assumiu a responsabilidade de efetuar o registro retroativo de todos os imigrantes, além de fornecer documentação e custear as respectivas despesas necessárias para os desligamentos formais, tanto no Brasil quanto no exterior, conforme planilha elaborada pela Fiscalização do Trabalho.

O acordo ainda determina o recolhimento integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente aos períodos retroativos de vínculo, bem como a multa adicional de 40% sobre o saldo fundiário de cada trabalhador.

O proprietário rural terá um prazo de até 120 dias para consolidar esses recolhimentos por meio do aplicativo FGTS Digital, devendo comprovar o cumprimento dessa obrigação no procedimento instaurado pelo MPT-MS. O fazendeiro pactuou um conjunto amplo de 20 obrigações de fazer e de não fazer que vincula todas as suas empresas.

O descumprimento de qualquer cláusula do acordo acarretará multa de 100% sobre o montante devido, além de sanções que podem chegar a R$ 9 mil por infração, valor este dobrado em caso de mortes ou lesões graves relacionadas às condições de trabalho.

Condições de trabalho
No local, os trabalhadores montaram barracos improvisados com troncos de árvores e lonas plásticas. Eles dormiam em “tarimbas” – camas feitas com galhos – e utilizavam colchões velhos trazidos do Paraguai. Sem acesso a banheiro, faziam as necessidades fisiológicas no mato, bebiam água de um córrego – armazenada em galões de óleo reutilizados – e tomavam banho ao ar livre. Não havia energia elétrica nem qualquer infraestrutura básica.

Os trabalhadores nunca receberam Equipamentos de Proteção Individual, embora operassem motosserras sem qualquer tipo de capacitação. Já o pagamento pelos serviços prestados era de R$ 20 por poste ou em diárias oscilando entre R$ 100 e R$ 150.

Ele também disse que o retorno para casa ocorria a cada 40 dias, com breves descansos junto às suas famílias em Bella Vista Norte, Paraguai. Todos os custos com transporte eram arcados pelos próprios trabalhadores.
 

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