Diego Pires de Souza, de 37 anos, foi condenado a 31 anos e 6 meses de reclusão pelo Tribunal do Júri de Campo Grande. Ele foi acusado de matar a própria mãe, Mariza Pires, de 66 anos, em 27 de dezembro de 2024, por volta das 23h30, na rua Paulo Hideo Katauaman, no bairro Parque Residencial União. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (20).
A sentença foi proferida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Além da pena de prisão, o acusado também foi condenado a pagar indenização mínima de R$ 10 mil aos familiares da vítima, a título de danos morais. O magistrado determinou o cumprimento imediato da pena, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que, mesmo que apresente recurso, ele continuará preso.
Durante o julgamento, Diego confessou o crime. A decisão destacou que Mariza não teve qualquer participação no fato e que a culpabilidade do réu é considerada elevada. Segundo a acusação, ele desferiu vários golpes com uma pá, atingindo inclusive a cabeça da vítima, o que demonstrou a intenção de matá-la.
Defesa - A Defensoria Pública (DPGE-MS) apresentou quatro teses: desclassificação do crime para homicídio, semi-imputabilidade, afastamento da causa de aumento por meio cruel e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Por maioria de votos, o Conselho de Sentença rejeitou os argumentos e condenou Diego por feminicídio, com as causas de aumento apontadas pelo Ministério Público.
Nova Capitulação - O caso é considerado o primeiro julgamento de feminicídio em Campo Grande com base na nova legislação que criou o artigo 121-A do Código Penal. A lei nº 14.994/2024 estabeleceu o feminicídio como tipo penal autônomo, prevendo pena de 20 a 40 anos de prisão, uma das mais severas do ordenamento jurídico brasileiro.
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Após o crime a pá foi descartada em terreno baldio - (Foto: Reprodução/Processo)



