A funcionária de uma conveniência de Glória de Dourados deverá pagar multa no valor de R$ 3 mil por vender bebida alcoólica para um adolescente. A mulher tentou se livrar da condenação dizendo que a ação deveria ser para os donos do local, não dela.
Segundo informações do processo, na véspera do dia das mães de 2016, a funcionária vendeu um litro de vodca para um jovem de 17 anos. O adolescente dividiu a bebida com duas amigas, também menores, uma delas passou mal por exagerar na bebida, precisando ser hospitalizada.
O Ministério Público, então, apresentou ação criminal requerendo sua condenação e a aplicação da multa administrativa presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para o relator do recurso, Des. Divoncir Schreiner Maran, a legislação não traz particularidades sobre quem é o autor da infração no caso de menor obter produto, cujo acesso lhe é proibido. Assim, “o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa que vender bebida alcoólica a menor”.
Quanto ao valor da indenização, o desembargador entendeu razoável, tendo em vista que foi fixado no mínimo legal e concedido o direito a seu pagamento parcelado.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Justiça condena mulher por injúria racial após recurso do MP em Mundo Novo

Investigação apura suspeita de falhas em maternidade responsável por 60% dos partos na Capital

Operação mira agentes da Polícia Civil que blindavam criminosos em delegacias de SP

Corte de gastos de Adriane Lopes compromete acolhimento de menores, aponta juíza

Homem que matou rival a facadas é julgado nesta sexta em Campo Grande

Justiça obriga pai e filho a pagar pensão a família de motoentregador morto em acidente

Homem é condenado por estupro reiterado contra criança por quatro anos em Ladário

Homem é condenado a mais de 17 anos de prisão por estupro contra criança em Corumbá

Ministro André Mendonça dá 'ralo' na PGR após órgão ignorar urgência na prisão de Vorcaro






